Lei nº 1.250, de 11 de dezembro de 2009
Dada por Lei nº 1.957, de 21 de janeiro de 2025
- Nota de Inconstitucionalidade
- •
- Diego Augusto
- •
- 21 Set 2023
Declaração de Inconstitucionalidade conforme nº 2300668-92.2022.8.26.0000
- Nota de Inconstitucionalidade
- •
- Diego Augusto
- •
- 21 Set 2023
Declaração de Inconstitucionalidade conforme nº 2300668-92.2022.8.26.0000
- Nota de Inconstitucionalidade
- •
- Diego Augusto
- •
- 21 Set 2023
Declaração de Inconstitucionalidade conforme nº 2300668-92.2022.8.26.0000
- Nota de Inconstitucionalidade
- •
- Diego Augusto
- •
- 21 Set 2023
Declaração de Inconstitucionalidade conforme nº 2300668-92.2022.8.26.0000
- Nota de Inconstitucionalidade
- •
- Diego Augusto
- •
- 21 Set 2023
Declaração de Inconstitucionalidade conforme nº 2300668-92.2022.8.26.0000
- Nota de Inconstitucionalidade
- •
- Diego Augusto
- •
- 21 Set 2023
Declaração de Inconstitucionalidade conforme nº 2300668-92.2022.8.26.0000 para a expressão: "à Classe de Especialistas da Educação (SQC-I)".
ANEXO I - PROVIMENTO DE CARGOS
CLASSE DE DOCENTES | ||
Denominação | Formas de Provimento | Requisitos para provimento do cargo |
Professor de Educação Básica I (PEB-I) (Ensino Fundamental de 1º ao 5º ano) | Concurso Público de Provas e Títulos Nomeação | Licenciatura Plena em Pedagogia ou Curso Normal de Nível Superior com Habilitação no Magistério para os anos iniciais do Ensino Fundamental. |
Professor de Educação Básica I - Educação Infantil (PEB-I-EI) | Concurso Público de Provas e Títulos Nomeação | Licenciatura Plena em Pedagogia ou Curso Normal de Nível Superior com Habilitação em Educação Infantil |
Professor de Educação Básica II (PEB-II) (Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano e Ensino Médio) | Concurso Público de Provas e Títulos Nomeação | Licenciatura de Graduação Plena com Habilitação Especifica ou Curso Superior em Área correspondente com Complementação nos Termos da Legislação vigente. |
Professor de Educação Básica II - Educação Especial (PEB Il - EE) | Concurso Público de Provas e Títulos Nomeação | Licenciatura Plena Específica na Área de Educação Especial |
CLASSE DE ESPECIALISTAS | ||
Denominação | Formas de Provimento | Requisitos para provimento do cargo |
Secretário Municipal da Educação | Nomeação em comissão precedida de escolha por parte da Administração Municipal Superior | Licenciatura Plena em Pedagogia com Habilitação em Gestão Escolar |
Diretor de Escola | Nomeação em comissão precedida de escolha por parte da Administração Municipal Superior | Licenciatura Plena em Pedagogia com Habilitação em Gestão Escolar e experiência mínima de 3 (três) anos no Magistério Público |
Vice-Diretor de Escola | Nomeação em comissão precedida de escolha por parte da Administração Municipal Superior | Licenciatura Plena em Pedagogia com Habilitação em Gestão Escolar e experiência mínima de 3 (três) anos no Magistério Público |
Chefe da Coordenação Pedagógica de Educação Básica I | Nomeação em comissão precedida de escolha por parte da Administração Municipal Superior | Licenciatura Plena em Pedagogia, ou curso de pós-graduação na área da educação e experiência mínima de 2 (dois) anos no Magistério Público Municipal. |
Chefe da Coordenação Pedagógica de Educação Infantil | Nomeação em comissão precedida de escolha por parte da Administração Municipal Superior | Licenciatura Plena em Pedagogia, ou curso de pós-graduação na área da educação e experiência mínima de 2 (dois) anos no Magistério Público Municipal. |
ANEXO I - PROVIMENTO DE CARGOS
CLASSE DE DOCENTES | ||
Denominação | Formas de Provimento | Requisitos para provimento do cargo |
Professor de Educação Básica I (PEB-I) (Ensino Fundamental de 1º ao 5º ano) | Concurso Público de Provas e Títulos Nomeação | Licenciatura Plena em Pedagogia ou Curso Normal de Nível Superior com Habilitação no Magistério para os anos iniciais do Ensino Fundamental. |
Professor de Educação Básica I - Educação Infantil (PEB-I-EI) | Concurso Público de Provas e Títulos Nomeação | Licenciatura Plena em Pedagogia ou Curso Normal de Nível Superior com Habilitação em Educação Infantil |
Professor de Educação Básica II (PEB-II) (Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano e Ensino Médio) | Concurso Público de Provas e Títulos Nomeação | Licenciatura de Graduação Plena com Habilitação Especifica ou Curso Superior em Área correspondente com Complementação nos Termos da Legislação vigente. |
Professor de Educação Básica II - Educação Especial (PEB Il - EE) | Concurso Público de Provas e Títulos Nomeação | Licenciatura Plena Específica na Área de Educação Especial |
Professor do Ensino Fundamental I | Concurso público de Provas e Títulos | Licenciado em Pedagogia e com especialização e libras |
Professor do Ensino Fundamental I | Concurso público de Provas e Títulos | Licenciado em Pedagogia e com especialização em deficiência intelectual |
Professor do Ensino Fundamental I | Concurso público de Provas e Títulos | Licenciatura em Música ou Licenciatura plena em Pedagogia e formação em educação musical |
Professor do Ensino Fundamental I | Concurso público de Provas e Títulos | Licenciatura plena em Inglês ou Licenciatura plena em letras com habilitação e Inglês |
CLASSE DE ESPECIALISTAS | ||
Denominação | Formas de Provimento | Requisitos para provimento do cargo |
Secretário Municipal da Educação | Nomeação em comissão precedida de escolha por parte da Administração Municipal Superior | Licenciatura Plena em Pedagogia com Habilitação em Gestão Escolar |
Diretor de Escola | Nomeação em comissão precedida de escolha por parte da Administração Municipal Superior | Licenciatura Plena em Pedagogia com Habilitação em Gestão Escolar e experiência mínima de 3 (três) anos no Magistério Público |
Vice-Diretor de Escola | Nomeação em comissão precedida de escolha por parte da Administração Municipal Superior | Licenciatura Plena em Pedagogia com Habilitação em Gestão Escolar e experiência mínima de 3 (três) anos no Magistério Público |
Chefe da Coordenação Pedagógica de Educação Básica I | Nomeação em comissão precedida de escolha por parte da Administração Municipal Superior | Licenciatura Plena em Pedagogia, ou curso de pós-graduação na área da educação e experiência mínima de 2 (dois) anos no Magistério Público Municipal. |
Chefe da Coordenação Pedagógica de Educação Infantil | Nomeação em comissão precedida de escolha por parte da Administração Municipal Superior | Licenciatura Plena em Pedagogia, ou curso de pós-graduação na área da educação e experiência mínima de 2 (dois) anos no Magistério Público Municipal. |
Alteração feita pelo Art. 4º. - Lei nº 1.377, de 30 de julho de 2014.
ANEXO I - PROVIMENTO DE CARGOS
CLASSE DE DOCENTES | ||
Denominação | Formas de Provimento | Requisitos para provimento do cargo |
Professor de Educação Básica I (PEB-I) (Ensino Fundamental de 1º ao 5º ano) | Concurso Público de Provas e Títulos Nomeação | Licenciatura Plena em Pedagogia ou Curso Normal de Nível Superior com Habilitação no Magistério para os anos iniciais do Ensino Fundamental. |
Professor de Educação Básica I - Educação Infantil (PEB-I-EI) | Concurso Público de Provas e Títulos Nomeação | Licenciatura Plena em Pedagogia ou Curso Normal de Nível Superior com Habilitação em Educação Infantil |
Professor de Educação Básica II (PEB-II) (Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano e Ensino Médio) | Concurso Público de Provas e Títulos Nomeação | Licenciatura de Graduação Plena com Habilitação Especifica ou Curso Superior em Área correspondente com Complementação nos Termos da Legislação vigente. |
Professor de Educação Básica II - Educação Especial (PEB Il - EE) | Concurso Público de Provas e Títulos Nomeação | Licenciatura Plena Específica na Área de Educação Especial |
CLASSE DE ESPECIALISTAS | ||
Denominação | Formas de Provimento | Requisitos para provimento do cargo |
Secretário Municipal da Educação | Nomeação em comissão precedida de escolha por parte da Administração Municipal Superior | Licenciatura Plena em Pedagogia com Habilitação em Gestão Escolar |
Diretor de Escola | Nomeação em comissão precedida de escolha por parte da Administração Municipal Superior | Licenciatura Plena em Pedagogia com Habilitação em Gestão Escolar e experiência mínima de 3 (três) anos no Magistério. |
Vice-Diretor de Escola | Nomeação em comissão precedida de escolha por parte da Administração Municipal Superior | Licenciatura Plena em Pedagogia com Habilitação em Gestão Escolar e experiência mínima de 3 (três) anos no Magistério. |
Chefe da Coordenação Pedagógica de Educação Básica I | Nomeação em comissão precedida de escolha por parte da Administração Municipal Superior | Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior, ou curso de pós-graduação na área da educação e experiência mínima de 2 (dois) anos no Magistério. |
Chefe da Coordenação Pedagógica de Educação Infantil | Nomeação em comissão precedida de escolha por parte da Administração Municipal Superior | Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior, ou curso de pós-graduação na área da educação e experiência mínima de 2 (dois) anos no Magistério. |
Alteração feita pelo Art. 3º. - Lei nº 1.498, de 25 de janeiro de 2017.
ANEXO I
CARGOS E FUNÇÕES DE CONFIANÇA
CLASSE DE DOCENTES | |||
Cargo/Função de Confiança | Forma de Provimento/Preenchimento | Requisitos para Provimento/Preenchimento | Quantitativo |
Professor (a) Educação Básica I (PEB I) Ensino Fundamental de 1º ao 5º ano | Concurso Público de Provas e de Títulos | Licenciatura Plena em Pedagogia ou Curso Normal de Nível Superior com Habilitação no Magistério para os anos iniciais do Ensino Fundamental | 96 |
Professor (a) Educação Básica I – Educação Infantil (PEB I - EI) | Concurso Público de Provas e de Títulos | Licenciatura Plena em Pedagogia ou Curso Normal de Nível Superior com Habilitação em Educação Infantil | 49 |
Professor (a) Educação Básica II (PEB II) | Concurso Público de Provas e de Títulos | Licenciatura de Graduação Plena com Habilitação Específica ou Curso Superior em Área correspondente com Complementação nos termos da legislação vigente | 14 |
Professor (a) Educação Básica II –Educação Especial (PEB II – EE) | Concurso Público de Provas e de Títulos | Licenciatura Plena Específica na Área de Educação Especial | 7 |
CLASSE DE ESPECIALISTAS DA EDUCAÇÃO | |||
Diretor (a) de Escola | Designação | Licenciatura Plena em Pedagogia com Habilitação em Gestão Escolar e, no mínimo, 3 (três) anos de efetivo exercício no Magistério Público Municipal de Cunha | Um (a) para cada Unidade Escolar com, pelo menos, 10 salas de aula na Educação Fundamental e, no mínimo, 12 salas de aula na Educação Infantil |
Vice-Diretor(a) de Escola | Designação | Licenciatura Plena em Pedagogia com Habilitação em Gestão Escolar e, no mínimo, 3 (três) anos de efetivo exercício no Magistério Público Municipal de Cunha | Um (a) para cada Unidade Escolar com, pelo menos, 20 salas de aula na Educação Fundamental e, no mínimo, 25 salas de aula na Educação Infantil |
Chefe de Coordenação Pedagógica de Educação Básica– Ensino Fundamental | Designação | Licenciatura Plena em Pedagogia ou curso Normal Superior e, no mínimo, 3 (três) anos de efetivo exercício no Magistério Público Municipal de Cunha | Um(a) para cada Unidade Escolar com,no mínimo, 6 e,no máximo, 13 salas de aula; e Dois para Unidades Escolares com mais de 13 salas de aula |
Chefe de Coordenação Pedagógica de Educação Básica – Ensino Infantil | Designação | Licenciatura Plena em Pedagogia ou curso Normal Superior e, no mínimo, 3 (três) anos de efetivo exercício no Magistério Público Municipal de Cunha | Um (a) para cada Unidade Escolar com até 25 salas de aula; e Dois para Unidades Escolares com mais de 25 salas de aula |
CLASSE DE COMISSIONADOS | |||
Secretário (a)de Educação, Esportes e Lazer | Comissionamento/Agente Político (Nomeação em Comissão precedida de escolha por parte da Administração Pública Superior) | Nível Superior e demais exigências previstas na Lei Orgânica do Município | Um (a) |
Diretor (a)de Educação e Cultura | Comissionamento (Nomeação em Comissão precedida de escolha por parte da Administração Pública Superior) | Nível Superior na área de Educação ou Cultura | Um (a) |
Alteração feita pelo Art. 15. - Lei nº 1.808, de 04 de março de 2022.
ANEXO I
CARGOS E FUNÇÕES DE CONFIANÇA
CLASSE DE DOCENTES | |||
Cargo/Função de Confiança | Forma de Provimento/Preenchimento | Requisitos para Provimento/Preenchimento | Quantitativo |
Professor (a) Educação Básica I (PEB I) Ensino Fundamental de 1º ao 5º ano | Concurso Público de Provas e de Títulos | Licenciatura Plena em Pedagogia ou Curso Normal de Nível Superior com Habilitação no Magistério para os anos iniciais do Ensino Fundamental | 96 |
Professor (a) Educação Básica I – Educação Infantil (PEB I - EI) | Concurso Público de Provas e de Títulos | Licenciatura Plena em Pedagogia ou Curso Normal de Nível Superior com Habilitação em Educação Infantil | 59 |
Professor (a) Educação Básica II (PEB II) | Concurso Público de Provas e de Títulos | Licenciatura de Graduação Plena com Habilitação Específica ou Curso Superior em Área correspondente com Complementação nos termos da legislação vigente | 14 |
Professor (a) Educação Básica II –Educação Especial (PEB II – EE) | Concurso Público de Provas e de Títulos | Licenciatura Plena Específica na Área de Educação Especial | 12 |
CLASSE DE ESPECIALISTAS DA EDUCAÇÃO | |||
Diretor (a) de Escola | Designação | Licenciatura Plena em Pedagogia com Habilitação em Gestão Escolar e, no mínimo, 3 (três) anos de efetivo exercício no Magistério Público Municipal de Cunha | Um (a) para cada Unidade Escolar com, pelo menos, 10 salas de aula na Educação Fundamental e, no mínimo, 12 salas de aula na Educação Infantil |
Vice-Diretor(a) de Escola | Designação | Licenciatura Plena em Pedagogia com Habilitação em Gestão Escolar e, no mínimo, 3 (três) anos de efetivo exercício no Magistério Público Municipal de Cunha | Um (a) para cada Unidade Escolar com, pelo menos, 20 salas de aula na Educação Fundamental e, no mínimo, 25 salas de aula na Educação Infantil |
Chefe de Coordenação Pedagógica de Educação Básica– Ensino Fundamental | Designação | Licenciatura Plena em Pedagogia ou curso Normal Superior e, no mínimo, 3 (três) anos de efetivo exercício no Magistério Público Municipal de Cunha | Um(a) para cada Unidade Escolar com,no mínimo, 6 e,no máximo, 13 salas de aula; e Dois para Unidades Escolares com mais de 13 salas de aula |
Chefe de Coordenação Pedagógica de Educação Básica – Ensino Infantil | Designação | Licenciatura Plena em Pedagogia ou curso Normal Superior e, no mínimo, 3 (três) anos de efetivo exercício no Magistério Público Municipal de Cunha | Um (a) para cada Unidade Escolar com até 25 salas de aula; e Dois para Unidades Escolares com mais de 25 salas de aula |
CLASSE DE COMISSIONADOS | |||
Secretário (a)de Educação, Esportes e Lazer | Comissionamento/Agente Político (Nomeação em Comissão precedida de escolha por parte da Administração Pública Superior) | Nível Superior e demais exigências previstas na Lei Orgânica do Município | Um (a) |
Diretor (a)de Educação e Cultura | Comissionamento (Nomeação em Comissão precedida de escolha por parte da Administração Pública Superior) | Nível Superior na área de Educação ou Cultura | Um (a) |
Alteração feita pelo Art. 3º. - Lei nº 1.901, de 28 de junho de 2023.
- Nota de Inconstitucionalidade
- •
- Diego Augusto
- •
- 21 Set 2023
Declaração de Inconstitucionalidade conforme nº 2300668-92.2022.8.26.0000. Para as expressões “Diretor (a) de Escola”, “Vice-Diretor (a) de Escola”, “Chefe de Coordenação Pedagógica de Educação Básica Ensino Fundamental”, “Chefe de Coordenação Pedagógica de Educação Básica Ensino Infantil”
ANEXO I
CARGOS E FUNÇÕES DE CONFIANÇA
CLASSE DE DOCENTES | |||
Cargo/Função de Confiança | Forma de Provimento/Preenchimento | Requisitos para Provimento/Preenchimento | Quantitativo |
Professor (a) Educação Básica I (PEB I) Ensino Fundamental de 1º ao 5º ano | Concurso Público de Provas e de Títulos | Licenciatura Plena em Pedagogia ou Curso Normal de Nível Superior com Habilitação no Magistério para os anos iniciais do Ensino Fundamental | 96 |
Professor (a) Educação Básica I – Educação Infantil (PEB I - EI) | Concurso Público de Provas e de Títulos | Licenciatura Plena em Pedagogia ou Curso Normal de Nível Superior com Habilitação em Educação Infantil | 59 |
Professor (a) Educação Básica II (PEB II) | Concurso Público de Provas e de Títulos | Licenciatura de Graduação Plena com Habilitação Específica ou Curso Superior em Área correspondente com Complementação nos termos da legislação vigente | 14 |
Professor (a) Educação Básica II –Educação Especial (PEB II – EE) | Concurso Público de Provas e de Títulos | Licenciatura Plena Específica na Área de Educação Especial | 16 |
CLASSE DE ESPECIALISTAS DA EDUCAÇÃO | |||
Diretor (a) de Escola | Designação | Licenciatura Plena em Pedagogia com Habilitação em Gestão Escolar e, no mínimo, 3 (três) anos de efetivo exercício no Magistério Público Municipal de Cunha | Um (a) para cada Unidade Escolar com, pelo menos, 10 salas de aula na Educação Fundamental e, no mínimo, 12 salas de aula na Educação Infantil |
Vice-Diretor(a) de Escola | Designação | Licenciatura Plena em Pedagogia com Habilitação em Gestão Escolar e, no mínimo, 3 (três) anos de efetivo exercício no Magistério Público Municipal de Cunha | Um (a) para cada Unidade Escolar com, pelo menos, 20 salas de aula na Educação Fundamental e, no mínimo, 25 salas de aula na Educação Infantil |
Chefe de Coordenação Pedagógica de Educação Básica– Ensino Fundamental | Designação | Licenciatura Plena em Pedagogia ou curso Normal Superior e, no mínimo, 3 (três) anos de efetivo exercício no Magistério Público Municipal de Cunha | Um(a) para cada Unidade Escolar com,no mínimo, 6 e,no máximo, 13 salas de aula; e Dois para Unidades Escolares com mais de 13 salas de aula |
Chefe de Coordenação Pedagógica de Educação Básica – Ensino Infantil | Designação | Licenciatura Plena em Pedagogia ou curso Normal Superior e, no mínimo, 3 (três) anos de efetivo exercício no Magistério Público Municipal de Cunha | Um (a) para cada Unidade Escolar com até 25 salas de aula; e Dois para Unidades Escolares com mais de 25 salas de aula |
CLASSE DE COMISSIONADOS | |||
Secretário (a)de Educação, Esportes e Lazer | Comissionamento/Agente Político (Nomeação em Comissão precedida de escolha por parte da Administração Pública Superior) | Nível Superior e demais exigências previstas na Lei Orgânica do Município | Um (a) |
Diretor (a)de Educação e Cultura | Comissionamento (Nomeação em Comissão precedida de escolha por parte da Administração Pública Superior) | Nível Superior na área de Educação ou Cultura | Um (a) |
Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei nº 1.938, de 14 de maio de 2024.
- Nota de Inconstitucionalidade
- •
- Diego Augusto
- •
- 21 Set 2023
Declaração de Inconstitucionalidade conforme nº 2300668-92.2022.8.26.0000. Para as expressões “Diretor (a) de Escola”, “Vice-Diretor (a) de Escola”, “Chefe de Coordenação Pedagógica de Educação Básica Ensino Fundamental”, “Chefe de Coordenação Pedagógica de Educação Básica Ensino Infantil”
ANEXO I
CARGOS E FUNÇÕES DE CONFIANÇA
CLASSE DE DOCENTES | |||
Cargo/Função de Confiança | Forma de Provimento/Preenchimento | Requisitos para Provimento/Preenchimento | Quantitativo |
Professor (a) Educação Básica I (PEB I) Ensino Fundamental de 1º ao 5º ano | Concurso Público de Provas e de Títulos | Licenciatura Plena em Pedagogia ou Curso Normal de Nível Superior com Habilitação no Magistério para os anos iniciais do Ensino Fundamental | 96 |
Professor (a) Educação Básica I – Educação Infantil (PEB I - EI) | Concurso Público de Provas e de Títulos | Licenciatura Plena em Pedagogia ou Curso Normal de Nível Superior com Habilitação em Educação Infantil | 59 |
Professor (a) Educação Básica II (PEB II) | Concurso Público de Provas e de Títulos | Licenciatura de Graduação Plena com Habilitação Específica ou Curso Superior em Área correspondente com Complementação nos termos da legislação vigente | 14 |
Professor (a) Educação Básica II –Educação Especial (PEB II – EE) | Concurso Público de Provas e de Títulos | Licenciatura Plena Específica na Área de Educação Especial | 16 |
CLASSE DE ESPECIALISTAS DA EDUCAÇÃO - FUNÇÕES GRATIFICADAS - verificar anexo V | |||
Diretor (a) de Escola |
|
|
|
Vice-Diretor(a) de Escola |
|
|
|
Chefe de Coordenação Pedagógica de Educação Básica– Ensino Fundamental |
|
|
|
Chefe de Coordenação Pedagógica de Educação Básica – Ensino Infantil |
|
|
|
CLASSE DE COMISSIONADOS | |||
Secretário (a)de Educação, Esportes e Lazer | Comissionamento/Agente Político (Nomeação em Comissão precedida de escolha por parte da Administração Pública Superior) | Nível Superior e demais exigências previstas na Lei Orgânica do Município | Um (a) |
Diretor (a)de Educação e Cultura | Comissionamento (Nomeação em Comissão precedida de escolha por parte da Administração Pública Superior) | Nível Superior na área de Educação ou Cultura | Um (a) |
Alteração feita pelo Art. 15. - Lei nº 1.957, de 21 de janeiro de 2025.
ENQUADRAMENTO DAS CLASSES DOCENTES
DENOMINAÇÃO | SUBQUADRO | TABELA | REFERÊNCIA | ||
INICIAL | FINAL | ||||
PEB I | Professor de Educação Básica I | SQC-II | I | 24-A | 24-E |
PEB I - EI | Professor de Educação Básica I - Educação Infantil | SQC-II | I | 24-A | 24-E |
PEB II | Professor de Educação Básica II | SQC-II | I | 24-A | 24-E |
PEB II - EE | Professor de Educação Básica II - Educação Especial | SQC-II | I | 24-A | 24-E |
TABELA DE HORAS-ATIVIDADE
Horas com aluno | Horas na escola | Horas livres |
33 | 03 | 04 |
28 a 32 | 03 | 03 |
23 a 27 | 02 | 03 |
18 a 22 | 02 | 02 |
13 a 17 | 02 | 01 |
10 a 12 | 02 | - |
PROVIMENTOS DE CARGOS DO PESSOAL DE APOIO ESCOLAR
Denominação | Forma de provimento | Requisitos para provimento do cargo |
Secretário de Escola | Concurso público de provas e títulos | Ensino Médio Completo |
Escriturário | Concurso público de provas e títulos | Ensino Médio Completo |
Inspetor de Alunos | Concurso público de provas e títulos | Ensino Fundamental Completo |
Auxiliar de Serviços Gerais | Concurso público de provas e títulos | Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano |
Merendeira | Concurso público de provas e títulos | Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano |
Monitor de Creche | Concurso público de provas e títulos | Curso normal de nível Médio com Habilitação para Educação Infantil e ou Pedagogia com habilitação em Educação infantil. |
DIRETOR (A) DE ESCOLA |
Natureza/Provimento: Função gratificada, a ser desempenhada por servidor público detentor de cargo efetivo do Quadro do Magistério da Prefeitura Municipal de Cunha, aprovado em processo seletivo interno. |
Requisitos de investidura: Licenciatura plena em pedagogia com habilitação em gestão escolar e, no mínimo, 3 (três) anos de efetivo exercício no Magistério Público Municipal de Cunha. |
Jornada de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais. |
Gratificação pecuniária: R$ 2.000,00 (dois mil reais). |
Quantidade de vagas:Um (a) para cada Unidade Escolar com, pelo menos, 10 salas de aula na Educação Fundamental e, no mínimo, 12 salas de aula na Educação Infantil. |
VICE- DIRETOR (A) DE ESCOLA |
Natureza/Provimento: Função gratificada, a ser desempenhada por servidor público detentor de cargo efetivo do Quadro do Magistério da Prefeitura Municipal de Cunha, aprovado em processo seletivo interno. |
Requisitos de investidura:Licenciatura plena em pedagogia com habilitação em gestão escolar e, no mínimo, 3 (três) anos de efetivo exercício no Magistério Público Municipal de Cunha. |
Jornada de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais. |
Gratificação pecuniária: R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais). |
Quantidade de vagas:Um (a) para cada Unidade Escolar com, pelo menos, 20 salas de aula na Educação Fundamental e, no mínimo, 25 salas de aula na Educação Infantil. |
CHEFE DE COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA DE EDUCAÇÃO BÁSICA – ENSINO FUNDAMENTAL |
Natureza/Provimento: Função gratificada, a ser desempenhada por servidor público detentor de cargo efetivo do Quadro do Magistério da Prefeitura Municipal de Cunha, aprovado em processo seletivo interno. |
Requisitos de investidura:Licenciatura plena em pedagogia com habilitação em gestão escolar e, no mínimo, 3 (três) anos de efetivo exercício no Magistério Público Municipal de Cunha. |
Jornada de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais. |
Gratificação pecuniária: R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais). |
Quantidade de vagas:Um(a) para cada Unidade Escolar com,no mínimo, 6 e,no máximo, 13 salas de aula; e Dois para Unidades Escolares com mais de 13 salas de aula. |
CHEFE DE COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA DE EDUCAÇÃO BÁSICA – ENSINO INFANTIL |
Natureza/Provimento: Função gratificada, a ser desempenhada por servidor público detentor de cargo efetivo do Quadro do Magistério da Prefeitura Municipal de Cunha, aprovado em processo seletivo interno. |
Requisitos de investidura: Licenciatura plena em pedagogia com habilitação em gestão escolar e, no mínimo, 3 (três) anos de efetivo exercício no Magistério Público Municipal de Cunha. |
Jornada de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais. |
Gratificação pecuniária: R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais). |
Quantidade de vagas:Um (a) para cada Unidade Escolar com até 25 salas de aula; e Dois para Unidades Escolares com mais de 25 salas de aula. |
Inclusão feita pelo Art. 17. - Lei nº 1.957, de 21 de janeiro de 2025.
Esse é um texto auxiliar, de mero conteúdo informativo. Não substitui o publicado por editais ou no diário oficial do Município