Lei nº 1.498, de 25 de janeiro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1498

2017

25 de Janeiro de 2017

Dispõe sobre alteração de cargos de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração. Altera Lei nº 1188/2009 e nº 1250/2009

a A
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTOS EM COMISSÃO, DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    ROLIEN GUARDA GARCIA, Prefeito Municipal da Estância Climática de Cunha, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O cargo comissionado de DIRETOR ADMINISTRATIVO, com remuneração equivalente ao nível de REFERÊNCIA 29 com carga horária de 40 horas semanais, de provimento por livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal, constante do artigo 7º, I e do Anexo I, da Lei Municipal nº 1.188/2009, passa de 01 (uma) vaga para 02 (duas) vagas.
        Art. 2º. 
        O cargo comissionado de DIRETOR DE SAÚDE, com remuneração equivalente ao nível de REFERÉNCIA 29 com carga horária de 40 horas semanais, de provimento por livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal, constante do artigo 9º, e do Anexo I, da Lei Municipal nº 1.188/2009, passa de 01 (uma) vaga para 02 (duas) vagas.
          Art. 3º. 
          Fica modificado o ANEXO I da Lei Municipal nº 1.250/2.009, passando a ter a redação constante ao anexo da presente Lei:
            Anexo I

            ANEXO I - PROVIMENTO DE CARGOS

            CLASSE DE DOCENTES

            Denominação

            Formas de Provimento

            Requisitos para provimento do cargo

            Professor de Educação Básica I (PEB-I) (Ensino Fundamental de 1º ao 5º ano)

            Concurso Público de Provas e Títulos

            Nomeação

            Licenciatura Plena em Pedagogia ou Curso Normal de Nível Superior com Habilitação no Magistério para os anos iniciais do Ensino Fundamental.

            Professor de Educação Básica I - Educação Infantil (PEB-I-EI)

            Concurso Público de Provas e Títulos

            Nomeação

            Licenciatura Plena em Pedagogia ou Curso Normal de Nível Superior com Habilitação em Educação Infantil

            Professor de Educação Básica II (PEB-II) (Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano e Ensino Médio)

            Concurso Público de Provas e Títulos

            Nomeação

            Licenciatura de Graduação Plena com Habilitação Especifica ou Curso Superior em Área correspondente com Complementação nos Termos da Legislação vigente.

            Professor de Educação Básica II - Educação Especial (PEB Il - EE)

            Concurso Público de Provas e Títulos

            Nomeação

            Licenciatura Plena Específica na Área de Educação Especial

            CLASSE DE ESPECIALISTAS

            Denominação

            Formas de Provimento

            Requisitos para provimento do cargo

            Secretário Municipal da Educação

            Nomeação em comissão precedida de escolha por parte da Administração Municipal Superior

            Licenciatura Plena em Pedagogia com Habilitação em Gestão Escolar

            Diretor de Escola

            Nomeação em comissão precedida de escolha por parte da Administração Municipal Superior

            Licenciatura Plena em Pedagogia com Habilitação em Gestão Escolar e experiência mínima de 3 (três) anos no Magistério.

            Vice-Diretor de Escola

            Nomeação em comissão precedida de escolha por parte da Administração Municipal Superior

            Licenciatura Plena em Pedagogia com Habilitação em Gestão Escolar e experiência mínima de 3 (três) anos no Magistério.

            Chefe da Coordenação Pedagógica de Educação Básica I

            Nomeação em comissão precedida de escolha por parte da Administração Municipal Superior

            Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior, ou curso de pós-graduação na área da educação e experiência mínima de 2 (dois) anos no Magistério. 

            Chefe da Coordenação Pedagógica de Educação Infantil

            Nomeação em comissão precedida de escolha por parte da Administração Municipal Superior

            Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior, ou curso de pós-graduação na área da educação e experiência mínima de 2 (dois) anos no Magistério. 

             

             

            Art. 4º. 

            Suprimido pela Emenda nº 001/2017.

              Art. 5º. 
              Fica criada a exigência para o ocupante do cargo de DIRETOR DE EDUCAÇÃO E CULTURA, que possua ensino superior completo voltado para a área educacional ou cultural.
                Art. 6º. 
                Poderá o Chefe do Poder Executivo, a seu critério, reduzir a carga horária dos cargos comissionados e de livre nomeação, sempre respeitando o mínimo de 20 horas semanais, de acordo com a conveniência, necessidade e interesse público.
                  Art. 7º. 
                  As atribuições dos cargos cujas vagas foram somente alteradas por esta lei, permanecerão aquelas constantes das respectivas leis de criação ou previstas nos decretos de regulamentação expedido pelo Chefe do Poder Executivo.
                    Art. 8º. 
                    Os requisitos básicos para a investidura no cargo público por esta lei são:
                      I – 
                      a nacionalidade brasileira;
                        II – 
                        o gozo dos direitos políticos;
                          III – 
                          a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
                            IV – 
                            o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
                              V – 
                              a idade mínima de 18 anos;
                                VI – 
                                a aptidão física e mental;
                                  Art. 9º. 
                                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2.017.
                                    Art. 10. 
                                    Revogam-se as disposições em sentido contrário.

                                       

                                      Gabinete do Prefeito, 25 de janeiro de 2017

                                      Rolien Guarda Garcia

                                      Prefeito Municipal

                                        Anexo I

                                         

                                        ANEXO I - PROVIMENTO DE CARGOS

                                        CLASSE DE DOCENTES

                                        Denominação

                                        Formas de Provimento

                                        Requisitos para provimento do cargo

                                        Professor de Educação Básica I (PEB-I) (Ensino Fundamental de 1º ao 5º ano)

                                        Concurso Público de Provas e Títulos

                                        Nomeação

                                        Licenciatura Plena em Pedagogia ou Curso Normal de Nível Superior com Habilitação no Magistério para os anos iniciais do Ensino Fundamental.

                                        Professor de Educação Básica I - Educação Infantil (PEB-I-EI)

                                        Concurso Público de Provas e Títulos

                                        Nomeação

                                        Licenciatura Plena em Pedagogia ou Curso Normal de Nível Superior com Habilitação em Educação Infantil

                                        Professor de Educação Básica II (PEB-II) (Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano e Ensino Médio)

                                        Concurso Público de Provas e Títulos

                                        Nomeação

                                        Licenciatura de Graduação Plena com Habilitação Especifica ou Curso Superior em Área correspondente com Complementação nos Termos da Legislação vigente.

                                        Professor de Educação Básica II - Educação Especial (PEB Il - EE)

                                        Concurso Público de Provas e Títulos

                                        Nomeação

                                        Licenciatura Plena Específica na Área de Educação Especial

                                        CLASSE DE ESPECIALISTAS

                                        Denominação

                                        Formas de Provimento

                                        Requisitos para provimento do cargo

                                        Secretário Municipal da Educação

                                        Nomeação em comissão precedida de escolha por parte da Administração Municipal Superior

                                        Licenciatura Plena em Pedagogia com Habilitação em Gestão Escolar

                                        Diretor de Escola

                                        Nomeação em comissão precedida de escolha por parte da Administração Municipal Superior

                                        Licenciatura Plena em Pedagogia com Habilitação em Gestão Escolar e experiência mínima de 3 (três) anos no Magistério.

                                        Vice-Diretor de Escola

                                        Nomeação em comissão precedida de escolha por parte da Administração Municipal Superior

                                        Licenciatura Plena em Pedagogia com Habilitação em Gestão Escolar e experiência mínima de 3 (três) anos no Magistério.

                                        Chefe da Coordenação Pedagógica de Educação Básica I

                                        Nomeação em comissão precedida de escolha por parte da Administração Municipal Superior

                                        Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior, ou curso de pós-graduação na área da educação e experiência mínima de 2 (dois) anos no Magistério. 

                                        Chefe da Coordenação Pedagógica de Educação Infantil

                                        Nomeação em comissão precedida de escolha por parte da Administração Municipal Superior

                                        Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior, ou curso de pós-graduação na área da educação e experiência mínima de 2 (dois) anos no Magistério. 

                                         

                                         

                                           

                                          Esse é um texto auxiliar, de mero conteúdo informativo. Não substitui o publicado por editais ou no diário oficial do Município