Lei nº 1.498, de 25 de janeiro de 2017
ANEXO I - PROVIMENTO DE CARGOS
CLASSE DE DOCENTES | ||
Denominação | Formas de Provimento | Requisitos para provimento do cargo |
Professor de Educação Básica I (PEB-I) (Ensino Fundamental de 1º ao 5º ano) | Concurso Público de Provas e Títulos Nomeação | Licenciatura Plena em Pedagogia ou Curso Normal de Nível Superior com Habilitação no Magistério para os anos iniciais do Ensino Fundamental. |
Professor de Educação Básica I - Educação Infantil (PEB-I-EI) | Concurso Público de Provas e Títulos Nomeação | Licenciatura Plena em Pedagogia ou Curso Normal de Nível Superior com Habilitação em Educação Infantil |
Professor de Educação Básica II (PEB-II) (Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano e Ensino Médio) | Concurso Público de Provas e Títulos Nomeação | Licenciatura de Graduação Plena com Habilitação Especifica ou Curso Superior em Área correspondente com Complementação nos Termos da Legislação vigente. |
Professor de Educação Básica II - Educação Especial (PEB Il - EE) | Concurso Público de Provas e Títulos Nomeação | Licenciatura Plena Específica na Área de Educação Especial |
CLASSE DE ESPECIALISTAS | ||
Denominação | Formas de Provimento | Requisitos para provimento do cargo |
Secretário Municipal da Educação | Nomeação em comissão precedida de escolha por parte da Administração Municipal Superior | Licenciatura Plena em Pedagogia com Habilitação em Gestão Escolar |
Diretor de Escola | Nomeação em comissão precedida de escolha por parte da Administração Municipal Superior | Licenciatura Plena em Pedagogia com Habilitação em Gestão Escolar e experiência mínima de 3 (três) anos no Magistério. |
Vice-Diretor de Escola | Nomeação em comissão precedida de escolha por parte da Administração Municipal Superior | Licenciatura Plena em Pedagogia com Habilitação em Gestão Escolar e experiência mínima de 3 (três) anos no Magistério. |
Chefe da Coordenação Pedagógica de Educação Básica I | Nomeação em comissão precedida de escolha por parte da Administração Municipal Superior | Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior, ou curso de pós-graduação na área da educação e experiência mínima de 2 (dois) anos no Magistério. |
Chefe da Coordenação Pedagógica de Educação Infantil | Nomeação em comissão precedida de escolha por parte da Administração Municipal Superior | Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior, ou curso de pós-graduação na área da educação e experiência mínima de 2 (dois) anos no Magistério. |
Suprimido pela Emenda nº 001/2017.
ANEXO I - PROVIMENTO DE CARGOS
CLASSE DE DOCENTES | ||
Denominação | Formas de Provimento | Requisitos para provimento do cargo |
Professor de Educação Básica I (PEB-I) (Ensino Fundamental de 1º ao 5º ano) | Concurso Público de Provas e Títulos Nomeação | Licenciatura Plena em Pedagogia ou Curso Normal de Nível Superior com Habilitação no Magistério para os anos iniciais do Ensino Fundamental. |
Professor de Educação Básica I - Educação Infantil (PEB-I-EI) | Concurso Público de Provas e Títulos Nomeação | Licenciatura Plena em Pedagogia ou Curso Normal de Nível Superior com Habilitação em Educação Infantil |
Professor de Educação Básica II (PEB-II) (Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano e Ensino Médio) | Concurso Público de Provas e Títulos Nomeação | Licenciatura de Graduação Plena com Habilitação Especifica ou Curso Superior em Área correspondente com Complementação nos Termos da Legislação vigente. |
Professor de Educação Básica II - Educação Especial (PEB Il - EE) | Concurso Público de Provas e Títulos Nomeação | Licenciatura Plena Específica na Área de Educação Especial |
CLASSE DE ESPECIALISTAS | ||
Denominação | Formas de Provimento | Requisitos para provimento do cargo |
Secretário Municipal da Educação | Nomeação em comissão precedida de escolha por parte da Administração Municipal Superior | Licenciatura Plena em Pedagogia com Habilitação em Gestão Escolar |
Diretor de Escola | Nomeação em comissão precedida de escolha por parte da Administração Municipal Superior | Licenciatura Plena em Pedagogia com Habilitação em Gestão Escolar e experiência mínima de 3 (três) anos no Magistério. |
Vice-Diretor de Escola | Nomeação em comissão precedida de escolha por parte da Administração Municipal Superior | Licenciatura Plena em Pedagogia com Habilitação em Gestão Escolar e experiência mínima de 3 (três) anos no Magistério. |
Chefe da Coordenação Pedagógica de Educação Básica I | Nomeação em comissão precedida de escolha por parte da Administração Municipal Superior | Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior, ou curso de pós-graduação na área da educação e experiência mínima de 2 (dois) anos no Magistério. |
Chefe da Coordenação Pedagógica de Educação Infantil | Nomeação em comissão precedida de escolha por parte da Administração Municipal Superior | Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior, ou curso de pós-graduação na área da educação e experiência mínima de 2 (dois) anos no Magistério. |
Esse é um texto auxiliar, de mero conteúdo informativo. Não substitui o publicado por editais ou no diário oficial do Município