Lei nº 1.901, de 28 de junho de 2023
ANEXO I
CARGOS E FUNÇÕES DE CONFIANÇA
CLASSE DE DOCENTES | |||
Cargo/Função de Confiança | Forma de Provimento/Preenchimento | Requisitos para Provimento/Preenchimento | Quantitativo |
Professor (a) Educação Básica I (PEB I) Ensino Fundamental de 1º ao 5º ano | Concurso Público de Provas e de Títulos | Licenciatura Plena em Pedagogia ou Curso Normal de Nível Superior com Habilitação no Magistério para os anos iniciais do Ensino Fundamental | 96 |
Professor (a) Educação Básica I – Educação Infantil (PEB I - EI) | Concurso Público de Provas e de Títulos | Licenciatura Plena em Pedagogia ou Curso Normal de Nível Superior com Habilitação em Educação Infantil | 59 |
Professor (a) Educação Básica II (PEB II) | Concurso Público de Provas e de Títulos | Licenciatura de Graduação Plena com Habilitação Específica ou Curso Superior em Área correspondente com Complementação nos termos da legislação vigente | 14 |
Professor (a) Educação Básica II –Educação Especial (PEB II – EE) | Concurso Público de Provas e de Títulos | Licenciatura Plena Específica na Área de Educação Especial | 12 |
CLASSE DE ESPECIALISTAS DA EDUCAÇÃO | |||
Diretor (a) de Escola | Designação | Licenciatura Plena em Pedagogia com Habilitação em Gestão Escolar e, no mínimo, 3 (três) anos de efetivo exercício no Magistério Público Municipal de Cunha | Um (a) para cada Unidade Escolar com, pelo menos, 10 salas de aula na Educação Fundamental e, no mínimo, 12 salas de aula na Educação Infantil |
Vice-Diretor(a) de Escola | Designação | Licenciatura Plena em Pedagogia com Habilitação em Gestão Escolar e, no mínimo, 3 (três) anos de efetivo exercício no Magistério Público Municipal de Cunha | Um (a) para cada Unidade Escolar com, pelo menos, 20 salas de aula na Educação Fundamental e, no mínimo, 25 salas de aula na Educação Infantil |
Chefe de Coordenação Pedagógica de Educação Básica– Ensino Fundamental | Designação | Licenciatura Plena em Pedagogia ou curso Normal Superior e, no mínimo, 3 (três) anos de efetivo exercício no Magistério Público Municipal de Cunha | Um(a) para cada Unidade Escolar com,no mínimo, 6 e,no máximo, 13 salas de aula; e Dois para Unidades Escolares com mais de 13 salas de aula |
Chefe de Coordenação Pedagógica de Educação Básica – Ensino Infantil | Designação | Licenciatura Plena em Pedagogia ou curso Normal Superior e, no mínimo, 3 (três) anos de efetivo exercício no Magistério Público Municipal de Cunha | Um (a) para cada Unidade Escolar com até 25 salas de aula; e Dois para Unidades Escolares com mais de 25 salas de aula |
CLASSE DE COMISSIONADOS | |||
Secretário (a)de Educação, Esportes e Lazer | Comissionamento/Agente Político (Nomeação em Comissão precedida de escolha por parte da Administração Pública Superior) | Nível Superior e demais exigências previstas na Lei Orgânica do Município | Um (a) |
Diretor (a)de Educação e Cultura | Comissionamento (Nomeação em Comissão precedida de escolha por parte da Administração Pública Superior) | Nível Superior na área de Educação ou Cultura | Um (a) |
Esse é um texto auxiliar, de mero conteúdo informativo. Não substitui o publicado por editais ou no diário oficial do Município