Lei nº 1.938, de 14 de maio de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1938

2024

14 de Maio de 2024

Altera vagas para o cargo de Professor de Educação Básica II - Educação especial/inclusiva, e dá outras providências.

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Altera vagas para o cargo de Professor de Educação Básica II - Educação especial/inclusiva, e dá outras providências.
    José Éder Galdino da Costa, Prefeito Municipal da Estância Climática de Cunha, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
      Art. 1º. 
      Fica alterado de 12 (doze) para 16 (dezesseis) o número de vagas para o cargo de Professor de Educação Básica II - Educação Especial/Inclusiva.
        Art. 2º. 
        O Anexo I da Lei nº 1.250, de 11 de dezembro de 2009 fica alterado para incluir as 4 (quatro) vagas criadas por esta lei.
          Anexo I

          ANEXO I

          CARGOS E FUNÇÕES DE CONFIANÇA

           

          CLASSE DE DOCENTES

          Cargo/Função de Confiança

          Forma de Provimento/Preenchimento

          Requisitos para Provimento/Preenchimento

          Quantitativo

          Professor (a) Educação Básica I (PEB I) Ensino Fundamental de 1º ao 5º ano

          Concurso Público de Provas e de Títulos

          Licenciatura Plena em Pedagogia ou Curso Normal de Nível Superior com Habilitação no Magistério para os anos iniciais do Ensino Fundamental

          96

          Professor (a) Educação Básica I – Educação Infantil (PEB I - EI)

          Concurso Público de Provas e de Títulos

          Licenciatura Plena em Pedagogia ou Curso Normal de Nível Superior com Habilitação em Educação Infantil

          59

          Professor (a) Educação Básica II (PEB II)

          Concurso Público de Provas e de Títulos

          Licenciatura de Graduação Plena com Habilitação Específica ou Curso Superior em Área correspondente com Complementação nos termos da legislação vigente

          14

          Professor (a) Educação Básica II –Educação Especial (PEB II – EE)

          Concurso Público de Provas e de Títulos

          Licenciatura Plena Específica na Área de Educação Especial

          16

          CLASSE DE ESPECIALISTAS DA EDUCAÇÃO

          Diretor (a) de Escola

          Designação

          Licenciatura Plena em Pedagogia com Habilitação em Gestão Escolar e, no mínimo, 3 (três) anos de efetivo exercício no Magistério Público Municipal de Cunha

          Um (a) para cada Unidade Escolar com, pelo menos, 10 salas de aula na Educação Fundamental e, no mínimo, 12 salas de aula na Educação Infantil

          Vice-Diretor(a) de Escola

          Designação

          Licenciatura Plena em Pedagogia com Habilitação em Gestão Escolar e, no mínimo, 3 (três) anos de efetivo exercício no Magistério Público Municipal de Cunha

          Um (a) para cada Unidade Escolar com, pelo menos, 20 salas de aula na Educação Fundamental e, no mínimo, 25 salas de aula na Educação Infantil

          Chefe de Coordenação Pedagógica de Educação Básica– Ensino Fundamental

          Designação

          Licenciatura Plena em Pedagogia ou curso Normal Superior e, no mínimo, 3 (três) anos de efetivo exercício no Magistério Público Municipal de Cunha

          Um(a) para cada Unidade Escolar com,no mínimo, 6 e,no máximo, 13 salas de aula; e Dois para Unidades Escolares com mais de 13 salas de aula

          Chefe de Coordenação Pedagógica de Educação Básica – Ensino Infantil

          Designação

          Licenciatura Plena em Pedagogia ou curso Normal Superior e, no mínimo, 3 (três) anos de efetivo exercício no Magistério Público Municipal de Cunha

          Um (a) para cada Unidade Escolar com até 25 salas de aula; e Dois para Unidades Escolares com mais de 25 salas de aula

          CLASSE DE COMISSIONADOS

          Secretário (a)de Educação, Esportes e Lazer

          Comissionamento/Agente Político (Nomeação em Comissão precedida de escolha por parte da Administração Pública Superior)

          Nível Superior e demais exigências previstas na Lei Orgânica do Município

          Um (a)

          Diretor (a)de Educação e Cultura

          Comissionamento (Nomeação em Comissão precedida de escolha por parte da Administração Pública Superior)

          Nível Superior na área de Educação ou Cultura

          Um (a)

           

          Art. 3º. 
          As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento do exercício financeiro vigente, suplementadas se necessário.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

               

              PM de Cunha em 14 de maio de 2024

              José Éder Galdino da Costa

              Prefeito Municipal

                 

                Esse é um texto auxiliar, de mero conteúdo informativo. Não substitui o publicado por editais ou no diário oficial do Município