Lei nº 2.014, de 17 de dezembro de 2025
02 vagas de Auxiliar de Cortador de Pedra, criadas pela Lei Municipal nº 664/93;
02 vagas de Auxiliar de Encanador, criadas pela Lei Municipal nº 664/93;
02 vagas de Auxiliar de Esgoteiro, criadas pela Lei Municipal nº 664/93;
02 vagas de Auxiliar de Lavador de Autos, criadas pela Lei Municipal nº 664/93;
10 vagas de Auxiliar de Operador de Máquinas, criadas pela Lei Municipal nº 664/93;
01 vaga de Consultor Jurídico, criada pela Lei Municipal nº 664/93;
05 vagas de Cortador de Pedra, criadas pela Lei Municipal nº 664/93;
30 vagas de Hortelão, criadas pela Lei Municipal nº 664/93;
04 vagas de Encarregado de Calçamento, criadas pela Lei Municipal nº 664/93;
02 vagas de Encarregado de Obras e Serviços, criadas pela Lei Municipal nº 664/93;
04 vagas de Encarregado de Oficina, criadas pela Lei Municipal nº 664/93;
01 vaga de Encarregado de Serviços Acolhimento, criada pelas Leis Municipais nº 1.632/18 e 1.715/20;
01 vaga de Encarregado do Incra, criada pela Lei Municipal nº 664/93;
01 vaga de Encarregado de Setor de Promoção Social, criada pela Lei Municipal nº 664/93;
02 vagas de Estação de Tratamento, criadas pela Lei Municipal nº 664/93;
02 vagas de Fiscal, criadas pela Lei Municipal nº 664/93;
02 vagas de Supervisor Auxiliar de Campo, criadas pela Lei Municipal nº 664/93;
02 vagas de Supervisor do Incra, criadas pela Lei Municipal nº 664/93.
Fica criada, no Quadro Pessoal da Administração Direta do Município de Cunha, 01 (uma) vaga para o cargo de provimento efetivo de Procurador Jurídico, mediante aprovação em concurso público, com nível salarial, jornada de trabalho, atribuições e requisitos previstos na Lei Municipal nº 1.356/2014 e Lei nº 1.497/2017.
Ficam criadas, no Quadro Pessoal da Administração Direta do Município de Cunha, 02 (duas) vagas para o cargo de provimento efetivo de Agente de Controle de Endemias, mediante aprovação em concurso público, com nível salarial, jornada de trabalho, atribuições e requisitos previstos nas Leis Municipais nº 1.328/2013 e Lei nº 1.843/2022.
Ficam transformados em cargos efetivos, de provimento mediante concurso público, os cargos atualmente ocupados sob a forma de Função Gratificada de Diretor de Escola e Vice-Diretor de Escola, instituídos pela Lei Municipal nº 1.957, de 2025, que alterou a Lei Municipal nº 1.250/2009:
DIRETOR (A) DE ESCOLA |
Natureza/Provimento: Cargo efetivo ocupado por aprovado em concurso público. |
Requisitos de investidura: Licenciatura plena em pedagogia com habilitação em gestão escolar e, no mínimo, 5 (cinco) anos de efetivo exercício no Magistério. |
Jornada de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais. |
Remuneração: R$ 7.468,36 (sete mil, quatrocentos e sessenta e oito reais e trinta e seis centavos). |
Quantidade de vagas:Um (a) para cada Unidade Escolar com, pelo menos, 10 salas de aula na Educação Fundamental e, no mínimo, 12 salas de aula na Educação Infantil. |
VICE- DIRETOR (A) DE ESCOLA |
Natureza/Provimento: Cargo efetivo, ocupado por aprovado em concurso público. |
Requisitos de investidura:Licenciatura plena em pedagogia com habilitação em gestão escolar e, no mínimo, 5 (cinco) anos de efetivo exercício no Magistério. |
Jornada de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais. |
Remuneração: nível de referência 29. |
Quantidade de vagas:Um (a) para cada Unidade Escolar com, pelo menos, 20 salas de aula na Educação Fundamental e, no mínimo, 25 salas de aula na Educação Infantil. |
CHEFE DE COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA DE EDUCAÇÃO BÁSICA – ENSINO FUNDAMENTAL |
Natureza/Provimento: Função gratificada, a ser desempenhada por servidor público detentor de cargo efetivo do Quadro do Magistério da Prefeitura Municipal de Cunha, aprovado em processo seletivo interno. |
Requisitos de investidura:Licenciatura plena em pedagogia com habilitação em gestão escolar e, no mínimo, 3 (três) anos de efetivo exercício no Magistério Público Municipal de Cunha. |
Jornada de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais. |
Gratificação pecuniária: R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais). |
Quantidade de vagas:Um(a) para cada Unidade Escolar com,no mínimo, 6 e,no máximo, 13 salas de aula; e Dois para Unidades Escolares com mais de 13 salas de aula. |
CHEFE DE COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA DE EDUCAÇÃO BÁSICA – ENSINO INFANTIL |
Natureza/Provimento: Função gratificada, a ser desempenhada por servidor público detentor de cargo efetivo do Quadro do Magistério da Prefeitura Municipal de Cunha, aprovado em processo seletivo interno. |
Requisitos de investidura: Licenciatura plena em pedagogia com habilitação em gestão escolar e, no mínimo, 3 (três) anos de efetivo exercício no Magistério Público Municipal de Cunha. |
Jornada de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais. |
Gratificação pecuniária: R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais). |
Quantidade de vagas:Um (a) para cada Unidade Escolar com até 25 salas de aula; e Dois para Unidades Escolares com mais de 25 salas de aula. |
Esse é um texto auxiliar, de mero conteúdo informativo. Não substitui o publicado por editais ou no diário oficial do Município