Lei nº 1.869, de 24 de janeiro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1869

2023

24 de Janeiro de 2023

Altera a Lei Complementar nº 1250 de 11 de dezembro de 2009, que dispõe sobre o plano de cargos, carreiras e valorização do magistério e dá outras providências

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Altera a Lei Complementar nº 1250 de 11 de dezembro de 2009, que dispõe sobre o plano de cargos, carreiras e valorização do magistério e dá outras providências.
    José Éder Galdino da Costa, Prefeito Municipal da Estância Climática de Cunha, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O Capítulo IX, Seção V da Lei Complementar nº 1.250/09, passa a vigorar acrescido da Subseção III, com a seguinte redação:
        Subseção III

        DO ABONO-FUNDEB

        Art. 90-A.   Fica instituído aos profissionais da Educação Básica vinculados à Secretaria de Educação vantagem pecuniária denominada Abono-FUNDEB, respeitado, em todo caso, o teto remuneratório previsto na Lei Orgânica Municipal.
        Parágrafo único   O valor global para o pagamento do Abono-FUNDEB, que corresponderá, no mínimo, à integralização de 70% (setenta por cento) dos recursos disponíveis junto à conta municipal do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, e os critérios objetivos exigidos para a respectiva concessão, serão objeto de regulamentação.
        Art. 90-B.   Em nenhuma hipótese o Abono-FUNDEB admite incorporação, bem como não integrará a base de cálculo de qualquer outra vantagem pecuniária.
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes da execução da presente lei complementar correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento do exercício financeiro vigente, suplementadas se necessário.
          Art. 3º. 
          Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

             

            PM de Cunha em 20 de janeiro de 2023

            José Éder Galdino da Costa

            Prefeito

               

              Esse é um texto auxiliar, de mero conteúdo informativo. Não substitui o publicado por editais ou no diário oficial do Município