Lei nº 1.838, de 01 de julho de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1838

2022

1 de Julho de 2022

Altera a Lei Complementar nº 1.250 de 11 de dezembro de 2009, que dispõe sobre o Plano de cargos, carreiras e valorização do Magistério, e dá outras providências

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Altera a Lei Complementar nº 1.250 de 11 de dezembro de 2009, que dispõe sobre o Plano de cargos, carreiras e valorização do Magistério, e dá outras providências.
    José Éder Galdino da Costa, Prefeito Municipal da Estância Climática de Cunha, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O §6º do artigo 49 da Lei Complementar nº 1.250/09, incluído pela Lei Complementar nº 1.808/22, passa a ter a seguinte redação:
        § 6º   A gratificação de que trata o caput deste artigo, devida em virtude do exercício das funções de confiança da Classe de Especialistas da Educação (SQC-I), e enquanto perdurar a designação, importará no valor da diferença havida entre o salário-base do docente e aqueles valores fixados na tabela vigente de vencimentos anexa à Lei 867/2001, correspondentes ao grau de progressão horizontal do docente designado, tendo por base os seguintes níveis de referência:
        a)   27, para a função de confiança de Chefe de Coordenação Pedagógica;
        b)   28, para a função de confiança de Vice-Diretor de Escola; e
        c)   29, para a função de confiança de Diretor de Escola.
        Art. 2º. 
        O caput do artigo 64 da Lei Complementar nº 1.250/09 passa a ter a seguinte redação:
          Art. 64.   Ao docente que ministrar aulas ou for designado para o exercício de funções de confiança nas unidades escolares situadas na zona rural ou no Distrito de Campos de Cunha, e desde que não residente ou domiciliado nessas localidades, será concedida Gratificação de Local de Exercício a razão de 25% (vinte e cinco por cento) do respectivo salário-base.
          Art. 3º. 
          As despesas decorrentes da execução da presente lei complementar correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento do exercício financeiro vigente, suplementadas se necessário.
            Art. 4º. 
            Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

               

              PM de Cunha em 30 de junho de 2022

              José Éder Galdino da Costa

              Prefeito

               

                 

                Esse é um texto auxiliar, de mero conteúdo informativo. Não substitui o publicado por editais ou no diário oficial do Município