Lei nº 1.901, de 28 de junho de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1901

2023

28 de Junho de 2023

Altera vagas de cargos de Professor de Educação Básica constantes do Anexo I da Lei Municipal nº 1.250, de 11 de dezembro de 2009, e dá outras providências.

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Altera vagas de cargos de Professor de Educação Básica constantes do Anexo I da Lei Municipal nº 1.250, de 11 de dezembro de 2009, e dá outras providências.
    José Éder Galdino da Costa, Prefeito Municipal da Estância Climática de Cunha, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica alterado para 3 (três) o número de vagas para o cargo de Professor de Educação Básica I — Ensino Fundamental, com licenciatura em Música, criado pela Lei nº 1.377, de 30 de julho de 2014 junto ao Anexo I da Lei nº 1.250, de 11 de dezembro de 2009, com suas posteriores alterações.
        Art. 2º. 
        Fica alterado para 59 (cinquenta e nove) o número de vagas para o cargo de Professor de Educação Básica I – Educação Infantil, constante do Anexo I da Lei nº 1.250, de 11 de dezembro de 2009, com suas posteriores alterações.
          Art. 3º. 
          Fica alterado para 12 (doze) o número de vagas para o cargo de Professor de Educação Básica II – Educação Especial, constante do Anexo I da Lei nº 1.250, de 11 de dezembro de 2009, com suas posteriores alterações.
            Anexo I

            ANEXO I

            CARGOS E FUNÇÕES DE CONFIANÇA

             

            CLASSE DE DOCENTES

            Cargo/Função de Confiança

            Forma de Provimento/Preenchimento

            Requisitos para Provimento/Preenchimento

            Quantitativo

            Professor (a) Educação Básica I (PEB I) Ensino Fundamental de 1º ao 5º ano

            Concurso Público de Provas e de Títulos

            Licenciatura Plena em Pedagogia ou Curso Normal de Nível Superior com Habilitação no Magistério para os anos iniciais do Ensino Fundamental

            96

            Professor (a) Educação Básica I – Educação Infantil (PEB I - EI)

            Concurso Público de Provas e de Títulos

            Licenciatura Plena em Pedagogia ou Curso Normal de Nível Superior com Habilitação em Educação Infantil

            59

            Professor (a) Educação Básica II (PEB II)

            Concurso Público de Provas e de Títulos

            Licenciatura de Graduação Plena com Habilitação Específica ou Curso Superior em Área correspondente com Complementação nos termos da legislação vigente

            14

            Professor (a) Educação Básica II –Educação Especial (PEB II – EE)

            Concurso Público de Provas e de Títulos

            Licenciatura Plena Específica na Área de Educação Especial

            12

            CLASSE DE ESPECIALISTAS DA EDUCAÇÃO

            Diretor (a) de Escola

            Designação

            Licenciatura Plena em Pedagogia com Habilitação em Gestão Escolar e, no mínimo, 3 (três) anos de efetivo exercício no Magistério Público Municipal de Cunha

            Um (a) para cada Unidade Escolar com, pelo menos, 10 salas de aula na Educação Fundamental e, no mínimo, 12 salas de aula na Educação Infantil

            Vice-Diretor(a) de Escola

            Designação

            Licenciatura Plena em Pedagogia com Habilitação em Gestão Escolar e, no mínimo, 3 (três) anos de efetivo exercício no Magistério Público Municipal de Cunha

            Um (a) para cada Unidade Escolar com, pelo menos, 20 salas de aula na Educação Fundamental e, no mínimo, 25 salas de aula na Educação Infantil

            Chefe de Coordenação Pedagógica de Educação Básica– Ensino Fundamental

            Designação

            Licenciatura Plena em Pedagogia ou curso Normal Superior e, no mínimo, 3 (três) anos de efetivo exercício no Magistério Público Municipal de Cunha

            Um(a) para cada Unidade Escolar com,no mínimo, 6 e,no máximo, 13 salas de aula; e Dois para Unidades Escolares com mais de 13 salas de aula

            Chefe de Coordenação Pedagógica de Educação Básica – Ensino Infantil

            Designação

            Licenciatura Plena em Pedagogia ou curso Normal Superior e, no mínimo, 3 (três) anos de efetivo exercício no Magistério Público Municipal de Cunha

            Um (a) para cada Unidade Escolar com até 25 salas de aula; e Dois para Unidades Escolares com mais de 25 salas de aula

            CLASSE DE COMISSIONADOS

            Secretário (a)de Educação, Esportes e Lazer

            Comissionamento/Agente Político (Nomeação em Comissão precedida de escolha por parte da Administração Pública Superior)

            Nível Superior e demais exigências previstas na Lei Orgânica do Município

            Um (a)

            Diretor (a)de Educação e Cultura

            Comissionamento (Nomeação em Comissão precedida de escolha por parte da Administração Pública Superior)

            Nível Superior na área de Educação ou Cultura

            Um (a)

             

            Art. 4º. 
            As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento do exercício financeiro vigente, suplementadas de necessário.
              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                 

                PM de Cunha em 21 de junho de 2023.

                José Éder Galdino da Costa

                Prefeito Municipal

                   

                  Esse é um texto auxiliar, de mero conteúdo informativo. Não substitui o publicado por editais ou no diário oficial do Município