Lei nº 1.843, de 25 de agosto de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1843

2022

25 de Agosto de 2022

Dispõe sobre a autorização ao chefe do Executivo a conceder reajuste do piso salarial dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias e adota outras providências

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DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO AO CHEFE DO EXECUTIVO A CONCEDER REAJUSTE DO PISO SALARIAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
    José Éder Galdino da Costa, Prefeito Municipal da Estância Climática de Cunha, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste salarial aos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, no âmbito municipal, amparado no piso salarial profissional nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, fixando o novo salário no importe de dois salários mínimos nacionais, em consonância com a determinação expressa do artigo 198, §9º da Constituição Federal.
        Parágrafo único  
        O piso salarial de que trata o caput deste artigo e incisos, será reajustado, anualmente, quando do reajuste do salário mínimo nacional.
          Art. 2º. 
          O reajuste e os valores que constam no artigo anterior ficam condicionados ao repasse dos recursos financeiros transferidos pelo Fundo Nacional de Saúde e o compromisso do Departamento de Atenção Básica — DAB, do Ministério da Saúde, que assegura a atualização do repasse do piso salarial profissional nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, na forma da Nota Informativa nº 3/2019 — COGPAB/DAB/SAS/MS.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

               

              PM de Cunha em 17 de AGOSTO de 2022.

               

              JOSÉ ÉDER GALDINO DA COSTA

              PREFEITO MUNICIPAL

               

                 

                Esse é um texto auxiliar, de mero conteúdo informativo. Não substitui o publicado por editais ou no diário oficial do Município