Lei nº 1.719, de 21 de janeiro de 2020
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei nº 1.763, de 19 de maio de 2021
Vigência entre 21 de Janeiro de 2020 e 18 de Maio de 2021.
Dada por Lei nº 1.719, de 21 de janeiro de 2020
Dada por Lei nº 1.719, de 21 de janeiro de 2020
Art. 1º.
Fica autorizado o Poder Executivo a firmar convênio com a
Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, visando a
implantação de unidade avançada do Corpo de Bombeiros, nesse município.
Art. 2º.
Para os fins do disposto no artigo anterior, fica autorizado à
cessão de prédio público para instalação da referida unidade avançada, pelo
período de duração do convênio.
Art. 3º.
As eventuais despesas decorrentes da presente lei constarão
do orçamento vigente, e serão suplementadas, caso necessário.
Art. 4º.
Ficam expressamente revogadas quaisquer disposições em
contrário.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Esse é um texto auxiliar, de mero conteúdo informativo. Não substitui o publicado por editais ou no diário oficial do Município