Lei nº 1.719, de 21 de janeiro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1719

2020

21 de Janeiro de 2020

Dispõe sobre convênio com a Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, cessão de prédio público e dá outras providências

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei nº 1.763, de 19 de maio de 2021
Vigência a partir de 19 de Maio de 2021.
Dada por Lei nº 1.763, de 19 de maio de 2021
DISPÕE SOBRE CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, CESSÃO DE PRÉDIO PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    ROLIEN GUARDA GARCIA, Prefeito Municipal da Estância Climática de Cunha, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizado o Poder Executivo a firmar convênio com a Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, visando a implantação de unidade avançada do Corpo de Bombeiros, nesse município.
        Art. 2º. 
        Para os fins do disposto no artigo anterior, fica autorizado à cessão de prédio público para instalação da referida unidade avançada, pelo período de duração do convênio.
          Art. 3º. 
          As eventuais despesas decorrentes da presente lei constarão do orçamento vigente, e serão suplementadas, caso necessário.
            Art. 4º. 
            Ficam expressamente revogadas quaisquer disposições em contrário.
              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                 

                Gabinete do Prefeito, 21 de janeiro de 2020

                Rolien Guarda Garcia

                Prefeito Municipal

                   

                  Esse é um texto auxiliar, de mero conteúdo informativo. Não substitui o publicado por editais ou no diário oficial do Município