Lei nº 1.719, de 21 de janeiro de 2020
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei nº 1.763, de 19 de maio de 2021
Vigência a partir de 19 de Maio de 2021.
Dada por Lei nº 1.763, de 19 de maio de 2021
Dada por Lei nº 1.763, de 19 de maio de 2021
Art. 1º.
Fica autorizado o Poder Executivo a firmar convênio com a
Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, visando a
implantação de unidade avançada do Corpo de Bombeiros, nesse município.
Art. 2º.
Para os fins do disposto no artigo anterior, fica autorizado à
cessão de prédio público para instalação da referida unidade avançada, pelo
período de duração do convênio.
Art. 3º.
As eventuais despesas decorrentes da presente lei constarão
do orçamento vigente, e serão suplementadas, caso necessário.
Art. 4º.
Ficam expressamente revogadas quaisquer disposições em
contrário.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Esse é um texto auxiliar, de mero conteúdo informativo. Não substitui o publicado por editais ou no diário oficial do Município