Lei nº 1.763, de 19 de maio de 2021
Revoga integralmente o(a)
Lei nº 1.719, de 21 de janeiro de 2020
Art. 1º.
Pela presente Lei, fica estabelecida o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Segurança Pública, para a execução de serviços de prevenção e extinção de incêndios, busca e salvamento e outros que, por sua natureza, insiram-se no âmbito de atuação do corpo de bombeiros da Polícia Militar.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações específicas do orçamento municipal.
Esse é um texto auxiliar, de mero conteúdo informativo. Não substitui o publicado por editais ou no diário oficial do Município