Lei nº 787, de 23 de outubro de 1997
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei nº 1.544, de 24 de agosto de 2017
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 1.390, de 22 de setembro de 2014
Altera o(a)
Lei nº 699, de 19 de setembro de 1994
Vigência a partir de 24 de Agosto de 2017.
Dada por Lei nº 1.544, de 24 de agosto de 2017
Dada por Lei nº 1.544, de 24 de agosto de 2017
Art. 1º.
Fica autorizado o Executivo Municipal a fornecer “ Cesta Básica” mensal ao
servidores municipais de Cunha, restrita a uma unidade por família, que percebem
mensalmente – a título de “vencimentos” até 1,5 ( um e meio) pisos salariais do Município.
Parágrafo único
De acordo com as possibilidades financeiras da Prefeitura, estabelecidas
pelo aumento de arrecadação ou superávit financeiro no exercício, o Executivo poderá ampliar a faixa de
beneficiados até 2,5 ( dois e meio) pisos salariais do Município e as unidades ⁄ família.
Art. 2º.
A “cesta básica “ será composta no mínimo dos seguintes itens:
Parágrafo único
As despesas decorrentes da presente Lei, serão cobertas com recursos
próprios, suplementadas se necessários.
Art. 3º.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Esse é um texto auxiliar, de mero conteúdo informativo. Não substitui o publicado por editais ou no diário oficial do Município