Lei nº 787, de 23 de outubro de 1997

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

787

1997

23 de Outubro de 1997

Dispõe sobre re-ratificação da Lei nº 699/1994, que instituiu a cesta básica aos servidores municipais

a A
Vigência a partir de 24 de Agosto de 2017.
Dada por Lei nº 1.544, de 24 de agosto de 2017
DISPÕE SOBRE RE- RATIFICAÇÃO DA LEI 699/1994, QUE INSTITUI CESTA BÁSICA A SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
    JOSÉ DE ARAUJO MONTEIRO, Prefeito Municipal da Estância Climática de Cunha, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizado o Executivo Municipal a fornecer “ Cesta Básica” mensal ao servidores municipais de Cunha, restrita a uma unidade por família, que percebem mensalmente – a título de “vencimentos” até 1,5 ( um e meio) pisos salariais do Município.
        Parágrafo único  
        De acordo com as possibilidades financeiras da Prefeitura, estabelecidas pelo aumento de arrecadação ou superávit financeiro no exercício, o Executivo poderá ampliar a faixa de beneficiados até 2,5 ( dois e meio) pisos salariais do Município e as unidades ⁄ família.
          Art. 2º. 
          A “cesta básica “ será composta no mínimo dos seguintes itens:
            Gêneros AlimentíciosQuantidade
            Arroz5 Kg
            Açúcar5 Kg
            Feijão3 Kg
            Macarrão 1 Kg
            Óleo de soja 900 mL2 latas
            Extrato de tomate 2 latas
            Farinha de mandioca2 Kg
            Farinha de trigo1 Kg
            Farinha de milho2 Kg
            Fubá 1 Kg
            Sal refinado1 Kg
            Pó de café1 Kg
              Parágrafo único  
              As despesas decorrentes da presente Lei, serão cobertas com recursos próprios, suplementadas se necessários.
                Art. 3º. 
                A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                   

                  PM de Cunha em 30 de setembro de 1997

                  José de Araújo Monteiro

                  Prefeito Municipal

                     

                    Esse é um texto auxiliar, de mero conteúdo informativo. Não substitui o publicado por editais ou no diário oficial do Município