Lei nº 699, de 19 de setembro de 1994

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

699

1994

19 de Setembro de 1994

Dispõe sobre instituição de cesta básica aos servidores

a A
DISPÕE SOBRE INSTITUIÇÃO DE CESTA BÁSICA AOS SERVIDORS E DA PROVIDÊNCIAS.
    JOÃO CARLOS MONTEIRO, Prefeito Municipal da Prefeitura Municipal da Estância Climática de Cunha, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituída "CESTA BÁSICA" mensal a todos servidores municipais de Cunha que percebam mensalmente até 2 (dois) pisos salariais do Município.
        Art. 2º. 
        A cesta básica será composta dos seguintes itens:
          Gêneros AlimentíciosQuantidade
          Arroz10 Kg
          Feijão5Kg
          Macarrão com ovos3 Kg
          Óleo de soja 900 mL3 latas
          Extrato de tomate 370 g2 latas
          Farinha de mandioca2 Kg
          Farinha de trigo2 Kg
          Farinha de milho2 Kg
          Fubá mimoso2 Kg
          Sal refinado1 Kg
          Pó de café1 Kg

           

            Art. 3º. 
            Fica autorizado o Executivo Municipal a criar a rubrica própria: 07.2 SETOR DE PROMOÇÃO SOCIAL - 3.1.3.2 - outros serviços e encargos - "cesta básica" até o valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta Mil Reais) por Crédito Adicional, nos moldes do artigo 43 da Lei 4.320/64.
              § 1º 
              As despesas decorrentes da presente Lei serão cobertas com recursos provenientes do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.
                § 2º 
                Os orçamentos futuros conterão dotações próprias para as despesas decorrentes desta Lei.
                  Art. 4º. 
                  A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                     

                    Cunha, 19 de setembro de 1994

                    João Carlos Monteiro

                    Prefeito Municipal

                       

                      Esse é um texto auxiliar, de mero conteúdo informativo. Não substitui o publicado por editais ou no diário oficial do Município