Lei nº 1.811, de 26 de fevereiro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1811

2022

26 de Fevereiro de 2022

Dispõe sobre a reorganização dos cargos de provimento em comissão, destinados às atribuições de direção, chefia e assessoramento dos funcionários da Câmara Municipal da Estância Climática de Cunha e dá outras providências. Revoga Leis 1175/2008, 1204/2009, 1265/2010, 1631/2018, 1730/2020, 1735/2020, 1761/2021 e 1796/2021

a A
Dispõe sobre a reorganização dos cargos de provimento em comissão, destinados às atribuições de direção, chefia e assessoramento dos funcionários da Câmara Municipal da Estância Climática de Cunha e dá outras providências.
    José Éder Galdino da Costa, Prefeito Municipal da Estância Climática de Cunha, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Os cargos de provimento em comissão, destinados às atribuições de direção, chefia e assessoramento no âmbito da Câmara Municipal da Estância Climática de Cunha, são os disciplinados nos termos desta lei.
        Art. 2º. 
        Os cargos públicos de provimento em comissão, previstos nesta lei, são de livre nomeação e exoneração pelo Presidente da Câmara Municipal da Estância Climática de Cunha.
          Parágrafo único  
          Os requisitos mínimos para o preenchimento dos cargos reorganizados por esta lei, bem como, os vencimentos devidos e a carga horária, são os constantes do Anexo I da presente lei.
            Art. 3º. 

            Conforme determina a Lei Orgânica Municipal, o regime jurídico único adotado para os servidores públicos exercentes de cargo comissionado será o CELETISTA.

              Art. 4º. 
              O índice de vencimentos fixados no Anexo II da Lei 1.161/2008, passam a vigorar nos termos constantes desta Lei.
                Art. 5º. 
                Ao servidor detentor de cargo público de caráter permanente que ocupar transitoriamente cargo de provimento em comissão, será devido o padrão de vencimentos de maior valor, enquanto permanecer nesta situação, acrescido de todas as vantagens pessoais inerentes ao seu cargo de origem.
                  Art. 6º. 
                  Os vencimentos e salários de que trata esta Lei serão obrigatoriamente revistos na mesma data e com o mesmo índice de revisão da remuneração dos Servidores Públicos de caráter Permanente da Câmara Municipal, mediante Ato da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cunha.
                    Art. 7º. 
                    O provimento e vacância dos cargos criados por esta lei, será efetuado mediante portaria do Presidente da Câmara, de acordo com o interesse público e a necessidade do serviço.
                      Art. 8º. 
                      Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos pecuniários a 1º de fevereiro de 2022.
                        Art. 9º. 
                        Ficam revogadas todas as disposições em contrário, em especial as leis municipais n.º 1.175/2008, n.º 1.204/2009, nº 1.265/2010, n.º 1.631/2018, n.º 1.730/2020, n.º 1.735/2020, n.º 1.761/2018, e n.º 1.796/2021.

                           

                          PM de Cunha em 24 de FEVEREIRO de 2022.

                           

                          José Éder Galdino da Costa

                          PREFEITO MUNICIPAL

                            Anexo I

                            CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

                             REQUISITOS, CARGA HORÁRIA E VENCIMENTOS

                            1)       DIRETOR GERAL

                             Requisito para investidura: Escolaridade mínima: Ensino Superior completo nas áreas de Administração, Ciências Contábeis, Ciências Econômicas ou Direito, sendo o cargo em comissão de Diretor Geral de livre nomeação e exoneração pelo Presidente da Câmara Municipal.

                             

                            Atribuições:

                            Ø  Dirigir todos os serviços da Secretaria Administrativa;

                            Ø  Auxiliar diretamente o Presidente na realização das competências administrativas e atividades gerenciais;

                            Ø  Fazer cumprir as Leis, Resoluções, Decretos Legislativos e demais atos normativos pertinentes à esfera de ação da Secretaria Administrativa da Câmara Municipal;

                            Ø  Corresponder-se com as repartições públicas e autoridades em geral;

                            Ø  Manter as comunicações formais para com o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;

                            Ø  Apreciar recursos apresentados contra decisão negativa de acesso à informação e classificar as informações no grau reservado de sigilo, nos termos de regulamentação da Lei de Acesso à Informação (Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011) no âmbito da Câmara Municipal de Cunha.

                            Ø  Planejar e coordenar a execução das atividades da Secretaria Administrativa, orientando, controlando e avaliando resultados, para assegurar o desenvolvimento e o cumprimento da política administrativa, legislativa e serviços prestados pela Câmara Municipal;

                            Ø  Controlar a atuação do Departamento Administrativo, Financeiro e Legislativo, coordenando suas atividades;

                            Ø  Autorizar o fornecimento de Certidões e autenticação de cópias de documentos e papéis;

                            Ø  Proceder à abertura de correspondência oficial;

                            Ø  Conferir, analisar e assinar (quando necessário) papéis e documentos com o Presidente da Câmara, tais como: balanço, balancetes, relatórios de gestão fiscal, empenhos, boletim diário de caixa, folha de pagamento, entre outros;

                            Ø  Interpretar e indicar a aplicação de disposições que disciplinam as relações jurídicas quanto ao pessoal da Câmara Municipal, sem excluir a competência da Procuradoria Legislativa;

                            Ø  Assessorar e assistir à Mesa, Presidência, Comissões e Vereadores quando necessário, inclusive fora do município;

                            Ø  Assessorar na elaboração de proposituras, ofícios e contratos, quando solicitados os seus serviços;

                            Ø  Acompanhar os trabalhos da Comissão de Licitações na aquisição de materiais, execução de obras e serviços de acordo com a legislação pertinente;

                            Ø  Acompanhar a execução orçamentária, gestão financeira e patrimonial;

                            Ø  Supervisionar a execução dos contratos celebrados pela Câmara Municipal sob o aspecto do cumprimento dos serviços contratados e outros serviços de seu interesse;

                            Ø  Supervisionar a utilização do Plenário e demais ambientes de uso coletivo da Câmara Municipal;

                            Ø  Zelar pela manutenção do edifício da Câmara Municipal, avaliando, providenciando, autorizando reparos e medidas preventivas necessárias à sua conservação;

                            Ø  Executar outras tarefas inerentes à função, determinadas pelo Presidente da Câmara Municipal.

                            Ø  Desenvolver a função de Ouvidor da Câmara Municipal.

                             Jornada de Trabalho: 30 (trinta) horas semanais.

                             

                            Número de vaga:01 (um).

                             

                            Remuneração Inicial:valor base de R$ 7.754,35 (sete mil setecentos e cinquenta e quatro reais e trinta e cinco centavos).

                             

                             

                             2)       ASSESSOR DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA

                             

                            Requisito para investidura:Escolaridade mínima: Ensino Superior completo.

                             Atribuições:

                            Ø  Acompanhar e assessorar o Presidente da Câmara nas atividades externas representativas do mandato, bem como pelo agendamento de audiências com autoridades e reuniões com demais representantes da sociedade civil.

                            Ø  Coordenar as atividades do Presidente da Câmara;

                            Ø  Planejar e coordenar, por determinação do Vereador, as respectivas ações legislativas e políticas.

                            Ø   Definir prioridades e formas de encaminhamento para o atendimento às demandas políticas.

                            Ø   Realizar interlocução com o corpo técnico da Câmara Municipal de acordo com a orientação do Presidente da Câmara.

                            Ø  Contribuir com o desenvolvimento das atividades parlamentares e legislativas;

                            Ø  Auxiliar a atividade do Presidente da Câmara em suas esferas de atuação;

                            Ø  Sugerir medidas para a melhoria da execução das atividades parlamentares;

                            Ø  Representar o Presidente da Câmara perante autoridades e demais representantes da sociedade civil em audiências e reuniões, quando necessário;

                            Ø  Prestar assistência ao Presidente da Câmara e realizar outras atividades correlatas.

                             

                            Jornada de Trabalho:30 (trinta) horas semanais.

                            Número de vaga:01 (um).

                            Remuneração Inicial:Valor base de R$ 3.337,26 (três mil trezentos e trinta e sete reais e vinte e seis centavos).

                             

                             3)       ASSESSOR PARLAMENTAR

                             

                            Requisito para investidura:Escolaridade mínima: Ensino Superior completo.

                             

                            Atribuições:

                            Ø  Acompanhar e assessorar os Vereadores nas atividades externas representativas do mandato, bem como pelo agendamento de audiências com autoridades e reuniões com demais representantes da sociedade civil.

                            Ø  Coordenar as atividades do Vereador;

                            Ø  Planejar e coordenar, por determinação do Vereador, as respectivas ações legislativas e políticas.

                            Ø  Definir prioridades e formas de encaminhamento para o atendimento às demandas políticas.

                            Ø  Realizar interlocução com o corpo técnico da Câmara Municipal de acordo com a orientação política do Vereador.

                            Ø  Contribuir com o desenvolvimento das atividades parlamentares e legislativas;

                            Ø  Auxiliar a atividade do parlamentar em suas esferas de atuação;

                            Ø  Sugerir medidas para a melhoria da execução das atividades parlamentares;

                            Ø  Representar o parlamentar perante autoridades e demais representantes da sociedade civil em audiências e reuniões;

                            Ø  Prestar assistência ao parlamentar e realizar outras atividades correlatas.

                             

                            Jornada de Trabalho:30 (trinta) horas semanais.

                            Número de vagas:04 (quatro).

                            Remuneração Inicial:Valor base de R$ 2.854,42 (dois mil oitocentos e cinquenta e quatro reais e quarenta e dois centavos).

                             

                               

                              Esse é um texto auxiliar, de mero conteúdo informativo. Não substitui o publicado por editais ou no diário oficial do Município