Lei nº 1.811, de 26 de fevereiro de 2022
Conforme determina a Lei Orgânica Municipal, o regime jurídico único adotado para os servidores públicos exercentes de cargo comissionado será o CELETISTA.
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
REQUISITOS, CARGA HORÁRIA E VENCIMENTOS
1) DIRETOR GERAL
Requisito para investidura: Escolaridade mínima: Ensino Superior completo nas áreas de Administração, Ciências Contábeis, Ciências Econômicas ou Direito, sendo o cargo em comissão de Diretor Geral de livre nomeação e exoneração pelo Presidente da Câmara Municipal.
Atribuições:
Ø Dirigir todos os serviços da Secretaria Administrativa;
Ø Auxiliar diretamente o Presidente na realização das competências administrativas e atividades gerenciais;
Ø Fazer cumprir as Leis, Resoluções, Decretos Legislativos e demais atos normativos pertinentes à esfera de ação da Secretaria Administrativa da Câmara Municipal;
Ø Corresponder-se com as repartições públicas e autoridades em geral;
Ø Manter as comunicações formais para com o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
Ø Apreciar recursos apresentados contra decisão negativa de acesso à informação e classificar as informações no grau reservado de sigilo, nos termos de regulamentação da Lei de Acesso à Informação (Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011) no âmbito da Câmara Municipal de Cunha.
Ø Planejar e coordenar a execução das atividades da Secretaria Administrativa, orientando, controlando e avaliando resultados, para assegurar o desenvolvimento e o cumprimento da política administrativa, legislativa e serviços prestados pela Câmara Municipal;
Ø Controlar a atuação do Departamento Administrativo, Financeiro e Legislativo, coordenando suas atividades;
Ø Autorizar o fornecimento de Certidões e autenticação de cópias de documentos e papéis;
Ø Proceder à abertura de correspondência oficial;
Ø Conferir, analisar e assinar (quando necessário) papéis e documentos com o Presidente da Câmara, tais como: balanço, balancetes, relatórios de gestão fiscal, empenhos, boletim diário de caixa, folha de pagamento, entre outros;
Ø Interpretar e indicar a aplicação de disposições que disciplinam as relações jurídicas quanto ao pessoal da Câmara Municipal, sem excluir a competência da Procuradoria Legislativa;
Ø Assessorar e assistir à Mesa, Presidência, Comissões e Vereadores quando necessário, inclusive fora do município;
Ø Assessorar na elaboração de proposituras, ofícios e contratos, quando solicitados os seus serviços;
Ø Acompanhar os trabalhos da Comissão de Licitações na aquisição de materiais, execução de obras e serviços de acordo com a legislação pertinente;
Ø Acompanhar a execução orçamentária, gestão financeira e patrimonial;
Ø Supervisionar a execução dos contratos celebrados pela Câmara Municipal sob o aspecto do cumprimento dos serviços contratados e outros serviços de seu interesse;
Ø Supervisionar a utilização do Plenário e demais ambientes de uso coletivo da Câmara Municipal;
Ø Zelar pela manutenção do edifício da Câmara Municipal, avaliando, providenciando, autorizando reparos e medidas preventivas necessárias à sua conservação;
Ø Executar outras tarefas inerentes à função, determinadas pelo Presidente da Câmara Municipal.
Ø Desenvolver a função de Ouvidor da Câmara Municipal.
Jornada de Trabalho: 30 (trinta) horas semanais.
Número de vaga:01 (um).
Remuneração Inicial:valor base de R$ 7.754,35 (sete mil setecentos e cinquenta e quatro reais e trinta e cinco centavos).
2) ASSESSOR DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Requisito para investidura:Escolaridade mínima: Ensino Superior completo.
Atribuições:
Ø Acompanhar e assessorar o Presidente da Câmara nas atividades externas representativas do mandato, bem como pelo agendamento de audiências com autoridades e reuniões com demais representantes da sociedade civil.
Ø Coordenar as atividades do Presidente da Câmara;
Ø Planejar e coordenar, por determinação do Vereador, as respectivas ações legislativas e políticas.
Ø Definir prioridades e formas de encaminhamento para o atendimento às demandas políticas.
Ø Realizar interlocução com o corpo técnico da Câmara Municipal de acordo com a orientação do Presidente da Câmara.
Ø Contribuir com o desenvolvimento das atividades parlamentares e legislativas;
Ø Auxiliar a atividade do Presidente da Câmara em suas esferas de atuação;
Ø Sugerir medidas para a melhoria da execução das atividades parlamentares;
Ø Representar o Presidente da Câmara perante autoridades e demais representantes da sociedade civil em audiências e reuniões, quando necessário;
Ø Prestar assistência ao Presidente da Câmara e realizar outras atividades correlatas.
Jornada de Trabalho:30 (trinta) horas semanais.
Número de vaga:01 (um).
Remuneração Inicial:Valor base de R$ 3.337,26 (três mil trezentos e trinta e sete reais e vinte e seis centavos).
3) ASSESSOR PARLAMENTAR
Requisito para investidura:Escolaridade mínima: Ensino Superior completo.
Atribuições:
Ø Acompanhar e assessorar os Vereadores nas atividades externas representativas do mandato, bem como pelo agendamento de audiências com autoridades e reuniões com demais representantes da sociedade civil.
Ø Coordenar as atividades do Vereador;
Ø Planejar e coordenar, por determinação do Vereador, as respectivas ações legislativas e políticas.
Ø Definir prioridades e formas de encaminhamento para o atendimento às demandas políticas.
Ø Realizar interlocução com o corpo técnico da Câmara Municipal de acordo com a orientação política do Vereador.
Ø Contribuir com o desenvolvimento das atividades parlamentares e legislativas;
Ø Auxiliar a atividade do parlamentar em suas esferas de atuação;
Ø Sugerir medidas para a melhoria da execução das atividades parlamentares;
Ø Representar o parlamentar perante autoridades e demais representantes da sociedade civil em audiências e reuniões;
Ø Prestar assistência ao parlamentar e realizar outras atividades correlatas.
Jornada de Trabalho:30 (trinta) horas semanais.
Número de vagas:04 (quatro).
Remuneração Inicial:Valor base de R$ 2.854,42 (dois mil oitocentos e cinquenta e quatro reais e quarenta e dois centavos).
Esse é um texto auxiliar, de mero conteúdo informativo. Não substitui o publicado por editais ou no diário oficial do Município