Resolução nº 1, de 20 de janeiro de 2025
Norma correlata
Lei nº 1.811, de 26 de fevereiro de 2022
Art. 1º.
Fica autorizada a concessão de revisão geral anual aos vencimentos dos funcionários públicos da Câmara Municipal de Cunha à razão de 4,83% (quatro inteiros e oitenta e três centésimos por cento) que incidirá sobre seus respectivos vencimentos, a fim de recompor as perdas inflacionárias do último exercício, em conformidade com a inflação oficial do país.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da presente Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos pecuniários a 1º de janeiro de 2025.
Esse é um texto auxiliar, de mero conteúdo informativo. Não substitui o publicado por editais ou no diário oficial do Município