Lei nº 546, de 08 de maio de 1990

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

546

1990

8 de Maio de 1990

Dispõe sobre denominação de estrada vicinal "Ignácio Bebiano dos Reis"

a A
Vigência a partir de 26 de Setembro de 2025.
Dada por Lei nº 1.991, de 26 de setembro de 2025
Dispõe sobre denominação de estrada vicinal.
    José de Araújo Monteiro, Prefeito Municipal da Estância Climática de Cunha, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica denominada "Ignácio Bebiano dos Reis", a estrada vicinal que liga esta cidade ao Distrito de Campos de Cunha, neste Município.
        Art. 1º. 
        Fica denominada Rodovia Vicinal Ignácio Bebiano dos Reis a rodovia que liga esta cidade ao Distrito de Campos de Cunha, neste Município.
        Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 1.991, de 26 de setembro de 2025.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entrará em, vigor na data se sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

             

            Prefeitura Municipal de Cunha em 08 de maio de 1.990.

             

             

            José de Araújo Monteiro

            Prefeito Municipal

               

              Esse é um texto auxiliar, de mero conteúdo informativo. Não substitui o publicado por editais ou no diário oficial do Município