Lei nº 546, de 08 de maio de 1990
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 1.991, de 26 de setembro de 2025
Vigência a partir de 26 de Setembro de 2025.
Dada por Lei nº 1.991, de 26 de setembro de 2025
Dada por Lei nº 1.991, de 26 de setembro de 2025
Art. 1º.
Fica denominada "Ignácio Bebiano dos Reis", a estrada vicinal que liga esta cidade ao Distrito de Campos de Cunha, neste Município.
Art. 1º.
Fica denominada Rodovia Vicinal Ignácio Bebiano dos Reis a rodovia que liga esta cidade ao Distrito de Campos de Cunha, neste Município.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 1.991, de 26 de setembro de 2025.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em, vigor na data se sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Esse é um texto auxiliar, de mero conteúdo informativo. Não substitui o publicado por editais ou no diário oficial do Município