Lei nº 818, de 14 de abril de 1999

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

818

1999

14 de Abril de 1999

Dispõe sobre denominação de estrada vicinal como Dario Ribeiro da Silva neste Município.

a A
Vigência a partir de 2 de Setembro de 2025.
Dada por Lei nº 1.989, de 02 de setembro de 2025
Dispõe sobre denominação de estrada vicinal como Dario Ribeiro da Silva neste Município.
    José de Araújo Monteiro, Prefeito Municipal da Estância Climática de Cunha, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica denominado Estrada Vicinal Dario Ribeiro da Silva a estrada que dá acesso ao Bairro Jaguarão, neste Município.
        Art. 1º. 
        Fica denominada Rodovia Vicinal Dario Ribeiro da Silva a rodovia que dá acesso ao Bairro do Jaguarão, neste Município.
        Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 1.989, de 02 de setembro de 2025.
          Art. 2º. 
          Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

             

            P.M. de Cunha, 14 de abril de 1999

            José de Araújo Monteiro

            Prefeito Municipal

               

              Esse é um texto auxiliar, de mero conteúdo informativo. Não substitui o publicado por editais ou no diário oficial do Município