Lei nº 946, de 02 de outubro de 2002

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

946

2002

2 de Outubro de 2002

Dispõe sobre a concessão de parcelamento de débitos da dívida ativa do Município

a A
Vigência entre 2 de Outubro de 2002 e 19 de Agosto de 2025.
Dada por Lei nº 946, de 02 de outubro de 2002
Dispõe sobre a concessão de parcelamento de débitos da dívida ativa do Município.
    JOÃO DIAS MENDES DE SOUZA, Prefeito Municipal da Estância Climática de Cunha, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a proceder o parcelamento dos débitos da dívida ativa.
        § 1º 
        O parcelamento de que trata o artigo 1º poderá ser efetivado em até 12 (doze) parcelas, independentemente do valor do débito apurado de cada munícipe.
          § 2º 
          O débito apurado deverá ser atualizado e corrigido até a data do pagamento da última parcela.
            Art. 2º. 
            O contribuinte que quiser fazer uso dos benefícios do referido parcelamento deverá requerê-lo junto à Secretaria de Finanças.
              Art. 3º. 
              O benefício do parcelamento a que se refere esta lei, estende-se aos débitos de IPTU, ISS, ITBI e demais tributos e taxas de competência municipal.
                Art. 4º. 
                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
                  Art. 5º. 
                  Revogam-se as disposições em contrário.

                     

                    P.M. de Cunha, 02 de outubro de 2002
                    JOÃO DIAS MENDES DE SOUZA
                    PREFEITO MUNICIPAL

                       

                      Esse é um texto auxiliar, de mero conteúdo informativo. Não substitui o publicado por editais ou no diário oficial do Município