Lei nº 1.987, de 20 de agosto de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1987

2025

20 de Agosto de 2025

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N° 946/2002 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N° 946/2002 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    RODRIGO SÉRGIO DO NASCIMENTO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CUNHA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O § 1º do artigo 1º da Lei Municipal nº 946/2002, passa a ter a seguinte redação:
        § 1º  

        O parcelamento de que trata o caput deste artigo, poderá ser efetivado em até 36 (trinta e seis) parcelas, a depender do valor do débito apurado de cada munícipe.

        Art. 2º. 

        Fica criado o artigo 3º A da Lei Municipal nº 946/2002, com a seguinte redação:

          Art. 3º-A.  

          Esta lei poderá ser regulamentada, no que couber, por decreto municipal.

          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

             

            Cunha, 20 de agosto de 2025. 

            Rodrigo Sérgio do Nascimento 
            Prefeito Municipal 

               

              Esse é um texto auxiliar, de mero conteúdo informativo. Não substitui o publicado por editais ou no diário oficial do Município