Lei nº 1.987, de 20 de agosto de 2025
Altera o(a)
Lei nº 946, de 02 de outubro de 2002
Norma correlata
Lei nº 1.582, de 21 de dezembro de 2017
Art. 1º.
O § 1º do artigo 1º da Lei Municipal nº 946/2002, passa a ter a seguinte
redação:
§ 1º
O parcelamento de que trata o caput deste artigo, poderá ser efetivado em até 36 (trinta e seis) parcelas, a depender do valor do débito apurado de cada munícipe.
Art. 2º.
Fica criado o artigo 3º A da Lei Municipal nº 946/2002, com a seguinte redação:
Art. 3º-A.
Esta lei poderá ser regulamentada, no que couber, por decreto municipal.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Esse é um texto auxiliar, de mero conteúdo informativo. Não substitui o publicado por editais ou no diário oficial do Município