Lei nº 1.356, de 13 de fevereiro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1356

2014

13 de Fevereiro de 2014

Cria cargo de provimento efetivo e altera vagas de cargos constantes do anexo I da Lei nº 664/1993

a A
Vigência entre 13 de Fevereiro de 2014 e 22 de Maio de 2017.
Dada por Lei nº 1.356, de 13 de fevereiro de 2014
CRIA CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO E ALTERA VAGAS DE CARGOS CONSTANTES DO ANEXO 1 DA LEI MUNICIPAL Nº 664/93, DE 21 DE JUNHO DE 1993, E DÁ PROVIDÉNCIAS
    OSMAR FELIPE JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA CLIMÁTICA DE CUNHA NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      O cargo efetivo de Assistente Social, nível de referência 25, de provimento por concurso público, constante do Anexo 1 da Lei Municipal nº 664/93, passa de 04 (quatro) para 07 (sete) vagas.
        Art. 2º. 
        O cargo efetivo de Psicólogo, nível de referência 27, de provimento por concurso público, constante do Anexo 1 da Lei Municipal nº 664/93, passa de 03 (três) para 06 (seis) vagas.
          Art. 3º. 
          O cargo efetivo de Procurador Juridíco, nível de referência 27, de provimento por concurso público, constante do Anexo 1 da Lei Municipal nº 664/93, passa de 02 (duas) para 04 (quatro) vagas.
            Art. 4º. 
            Fica criado junto ao Anexo 1 da Lei Municipal nº 664/93, o cargo efetivo de Auxiliar de Consultório Odontológico, com 01 (uma) vaga, nível de referência 16, de provimento por concurso público, com atribuições para realizar ações de apoio ao atendimento clínico em saúde bucal, interagindo com a equipe, usuários e seus familiares; realizar o acolhimento do usuário dos serviços de saúde bucal; instrumentar os profissionais nas intervenções clinicas; manipular materiais de uso odontológico; confeccionar modelos de gesso; processar filme radiográfico; auxiliar no atendimento de usuários com necessidades especiais; orientar o usuário, acompanhante e familiares em relação aos cuidados necessários para o atendimento clínico; identificar situações de urgência em saúde bucal; preparar o usuário para o atendimento de urgências em saúde bucal; realizar procedimentos de primeiros socorros; desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência.
              Art. 5º. 
              As despesas decorrentes da execução da presente lei correm por conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
                § 1º 
                Para a apuração da despesa utilizou-se como metodologia de cálculo o confronto entre a remuneração mensal dos cargos extintos por meio da Lei Municipal nº 1299/2011 e o que o município despenderá para promover o custeio das despesas criadas por esta lei.
                  § 2º 
                  As despesas criadas não afetarão as metas de resultado fiscais, uma vez que a fonte de custeio advém da redução permanente gerada pela extinção de cargos comissionados por meio da Lei Municipal nº 1299/2011.
                    § 3º 
                    Em virtude da despesa orçamentária já prevista para 2.014, a criação dos cargos previstos nesta lei não impactará o orçamento vigente. Também não haverá reflexos nos orçamentos de 2.015 e de 2.016, pois, obrigatoriamente, se fará constar rubrica específica para despesas com pessoal, de forma global.
                      Art. 6º. 
                      As atribuições dos cargos cujas vagas foram somente alteradas por esta lei, permanecerão aquelas constantes das respectivas leis de criação ou previstas nos decretos de regulamentação expedidos pelo Chefe do Poder Executivo.
                        Art. 7º. 
                        Os requisitos básicos para a investidura no cargo público criado por esta lei são:
                          I – 
                          a nacionalidade brasileira;
                            II – 
                            o gozo dos direitos políticos;
                              III – 
                              a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
                                IV – 
                                o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
                                  V – 
                                  a Idade mínima de 18 (dezoito) anos; e
                                    VI – 
                                    a aptidão física e mental.
                                      Parágrafo único  
                                      A carga horária e a escolaridade mínima exigidas para o exercício das atribuições atinentes a cada cargo serão fixadas no respectivo edital do concurso público.
                                        Art. 8º. 
                                        Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                           

                                          Cunha, 13 de fevereiro de 2014

                                          Osmar Felipe Júnior

                                          Prefeito Municipal

                                             

                                            Esse é um texto auxiliar, de mero conteúdo informativo. Não substitui o publicado por editais ou no diário oficial do Município