Lei nº 1.533, de 23 de maio de 2017
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei nº 1.755, de 17 de março de 2021
Altera o(a)
Lei nº 1.356, de 13 de fevereiro de 2014
Vigência a partir de 17 de Março de 2021.
Dada por Lei nº 1.755, de 17 de março de 2021
Dada por Lei nº 1.755, de 17 de março de 2021
Art. 1º.
Fica alterado o artigo 3º da Lei Municipal nº 1. 356/14 reduzindo o número de vagas do cargo efetivo de procurador jurídico, nível de referência 27, de 04 (quatro)vagas para o número de 03 (três) vagas.
Art. 2º.
O artigo 3º da Lei 1356/14, passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º.
O cargo efetivo de Procurador Jurídico, nível de referência 27, de provimento
por concurso público, constante do Anexo 1 da Lei Municipal nº 664/93, passa de 02
(duas) para 03 (três) vagas.
Art. 3º.
A presente lei entre em vigor nesta data, revogando-se todas as demais
disposições em contrário.
Esse é um texto auxiliar, de mero conteúdo informativo. Não substitui o publicado por editais ou no diário oficial do Município