Lei nº 1.819, de 04 de abril de 2022
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 1.996, de 09 de outubro de 2025
Revoga integralmente o(a)
Lei nº 1.775, de 17 de agosto de 2021
Vigência entre 4 de Abril de 2022 e 8 de Outubro de 2025.
Dada por Lei nº 1.819, de 04 de abril de 2022
Dada por Lei nº 1.819, de 04 de abril de 2022
Art. 1º.
Fica denominada Estrada Vicinal Jonas Lopes de Siqueira, com cerca de 6,7 Km, a estrada que se inicia na ponte Pedro Barbosa (denominada pela Lei Municipal nº 1.650/2018), Bairro do Jaguarão, e termina no encontro com a Rod. 153 (Nelson Ferreira Pinto), na divisa com o Município de Lagoinha/SP.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei, se necessárias, correrão por conta de dotação própria do orçamento.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 1775/2021 de 17 de agosto de 2021.
Esse é um texto auxiliar, de mero conteúdo informativo. Não substitui o publicado por editais ou no diário oficial do Município