Lei nº 1.819, de 04 de abril de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1819

2022

4 de Abril de 2022

Dispõe sobre denominação de estrada como Estrada Vicinal Jonas Lopes de Siqueira. Revoga Lei nº 1775/2021

a A
Vigência entre 4 de Abril de 2022 e 8 de Outubro de 2025.
Dada por Lei nº 1.819, de 04 de abril de 2022
Dispõe sobre denominação de estrada como Estrada Vicinal Jonas Lopes de Siqueira.
    José Éder Galdino da Costa, Prefeito Municipal da Estância Climática de Cunha, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica denominada Estrada Vicinal Jonas Lopes de Siqueira, com cerca de 6,7 Km, a estrada que se inicia na ponte Pedro Barbosa (denominada pela Lei Municipal nº 1.650/2018), Bairro do Jaguarão, e termina no encontro com a Rod. 153 (Nelson Ferreira Pinto), na divisa com o Município de Lagoinha/SP.
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes da execução da presente Lei, se necessárias, correrão por conta de dotação própria do orçamento.
          Art. 3º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 1775/2021 de 17 de agosto de 2021.
            Art. 1º.   (Revogado)
            Art. 2º.   (Revogado)
            Art. 3º.   (Revogado)

             

            PM de Cunha em 28 de MARÇO de 2022.

             José Éder Galdino da Costa

            PREFEITO MUNICIPAL

               

              Esse é um texto auxiliar, de mero conteúdo informativo. Não substitui o publicado por editais ou no diário oficial do Município