Lei nº 1.775, de 17 de agosto de 2021
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei nº 1.819, de 04 de abril de 2022
Vigência a partir de 4 de Abril de 2022.
Dada por Lei nº 1.819, de 04 de abril de 2022
Dada por Lei nº 1.819, de 04 de abril de 2022
Art. 1º.
Fica alterado o nome da Estrada Vicinal do Jaguarão – que tem início na Rodovia SP – 171 – Paulo Virgínio - Km 32 (Bairro Paraitinga), até seu limite, ao alcançar a Rod. 153 (Nelson Ferreira Pinto), na divisa com o município de Lagoinha/SP; a qual passará a ser intitulada Estrada Vicinal Jonas Lopes Siqueira.
Art. 2º.
As despesas decorrentes desta lei correrão por conta dos recursos consignados no orçamento do exercício vigente.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Esse é um texto auxiliar, de mero conteúdo informativo. Não substitui o publicado por editais ou no diário oficial do Município