Lei nº 1.996, de 09 de outubro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1996

2025

9 de Outubro de 2025

Altera o Art. 1º da Lei Municipal nº 1819/2022.

a A
Altera o Art. 1º da Lei Municipal nº 1819/2022.
    RODRIGO SÉRGIO DO NASCIMENTO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CUNHA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O Artigo 1º da Lei Municipal nº 1819/2022 passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 1º.   Fica denominada Rodovia Vicinal Jonas Lopes de Siqueira, com cerca de 6,7 Km, a estrada que se inicia na ponte Pedro Barbosa (denominada pela Lei Municipal nº 1.650/2018), Bairro do Jaguarão, e termina no encontro com a Rod. 153 (Nelson Ferreira Pinto), na divisa com o Município de Lagoinha/SP.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

           

          Prefeitura Municipal de Cunha em  09 de outubro de 2025. 

          Rodrigo Sérgio do Nascimento 
           Prefeito 

             

            Esse é um texto auxiliar, de mero conteúdo informativo. Não substitui o publicado por editais ou no diário oficial do Município