Lei nº 794, de 22 de dezembro de 1997

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

794

1997

22 de Dezembro de 1997

Autoriza a Prefeitura a celebrar convênios em parceria com empresários ou outras entidades para construção de abrigos de ônibus

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei nº 1.936, de 27 de março de 2024
Vigência a partir de 27 de Março de 2024.
Dada por Lei nº 1.936, de 27 de março de 2024
AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE CUNHA A CELEBRAR CONVÊNIOS EM PARCERIA COM EMPRESÁRIOS OU OUTRAS ENTIDADES, PARA A CONSTRUÇÃO DE ABRIGOS DE ÔNIBUS.
    JOSÉ DE ARAÚJO MONTEIRO, Prefeito Municipal da Estância Climática de Cunha, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizada a Prefeitura Municipal a fazer convênios em parceria com empresários ou outras entidades, para a construção de abrigos de ônibus.
        Art. 1º. 
        Fica autorizada a Prefeitura Municipal a celebrar ajuste com empresas privadas para construção, reforma e manutenção continuada de abrigo de ônibus
        Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 1.854, de 10 de outubro de 2022.
          § 1º 
          É vedada a propaganda pessoal ou política nos abrigos.
            § 2º 
            O termo de ajuste será celebrado pelo prazo de 02 (dois) anos, com possibilidade de renovação, de acordo com a anuência da Prefeitura Municipal e da empresa privada
            Inclusão feita pelo Art. 3º. - Lei nº 1.854, de 10 de outubro de 2022.
              § 3º 
              Após o término do período do ajuste sem que haja renovação poderá a Prefeitura realizar novo ajuste com empresa privada diversa, com substituição da propaganda da empresa anterior
              Inclusão feita pelo Art. 4º. - Lei nº 1.854, de 10 de outubro de 2022.
                Art. 2º. 
                As empresas participantes desse convênio poderão fazer as suas propagandas nos abrigos por elas financiadas.
                  Art. 3º. 
                  A Prefeitura Municipal de Cunha terá um prazo de 60 (sessenta) dias, para a regulamentação da presente Lei.
                    Art. 4º. 
                    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                       

                      PM de Cunha em 22 de dezembro de 1997

                      José de Araújo Monteiro

                      Prefeito Municipal

                         

                        Esse é um texto auxiliar, de mero conteúdo informativo. Não substitui o publicado por editais ou no diário oficial do Município