Lei nº 1.854, de 10 de outubro de 2022
Altera o(a)
Lei nº 794, de 22 de dezembro de 1997
Art. 1º.
O Artigo 1º da Lei Municipal nº 794/1997 passa a ter a seguinte redação:
Art. 1º.
Fica autorizada a Prefeitura Municipal a celebrar ajuste com empresas privadas para construção, reforma e manutenção continuada de abrigo de ônibus
Art. 2º.
O parágrafo único do Artigo 1º da Lei Municipal nº 794/1997 fica denominado parágrafo primeiro.
Art. 3º.
Fica acrescentado o parágrafo segundo ao Artigo 1º da Lei Municipal nº 794/1997, com a seguinte redação:
§ 2º
O termo de ajuste será celebrado pelo prazo de 02 (dois) anos, com possibilidade de renovação, de acordo com a anuência da Prefeitura Municipal e da empresa privada
Art. 4º.
Fica acrescentado o parágrafo terceiro ao Artigo 1º da Lei Municipal nº 794/1997, com a seguinte redação:
§ 3º
Após o término do período do ajuste sem que haja renovação poderá a Prefeitura realizar novo ajuste com empresa privada diversa, com substituição da propaganda da empresa anterior
Art. 5º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Esse é um texto auxiliar, de mero conteúdo informativo. Não substitui o publicado por editais ou no diário oficial do Município