Lei nº 1.854, de 10 de outubro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1854

2022

10 de Outubro de 2022

Dispõe sobre alteração da Lei Municipal nº 794/1997 e dá outras providências

a A
Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 794/1997 e dá outras providências.
    José Éder Galdino da Costa, Prefeito Municipal da Estância Climática de Cunha, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O Artigo 1º da Lei Municipal nº 794/1997 passa a ter a seguinte redação:
        Art. 1º.   Fica autorizada a Prefeitura Municipal a celebrar ajuste com empresas privadas para construção, reforma e manutenção continuada de abrigo de ônibus
        Art. 2º. 
        O parágrafo único do Artigo 1º da Lei Municipal nº 794/1997 fica denominado parágrafo primeiro.
          Art. 3º. 
          Fica acrescentado o parágrafo segundo ao Artigo 1º da Lei Municipal nº 794/1997, com a seguinte redação:
            § 2º   O termo de ajuste será celebrado pelo prazo de 02 (dois) anos, com possibilidade de renovação, de acordo com a anuência da Prefeitura Municipal e da empresa privada
            Art. 4º. 
            Fica acrescentado o parágrafo terceiro ao Artigo 1º da Lei Municipal nº 794/1997, com a seguinte redação:
              § 3º   Após o término do período do ajuste sem que haja renovação poderá a Prefeitura realizar novo ajuste com empresa privada diversa, com substituição da propaganda da empresa anterior
              Art. 5º. 
              Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                 

                PM de Cunha em 05 de OUTUBRO de 2022. 

                JOSÉ ÉDER GALDINO DA COSTA

                PREFEITO MUNICIPAL

                   

                  Esse é um texto auxiliar, de mero conteúdo informativo. Não substitui o publicado por editais ou no diário oficial do Município