Resolução nº 3, de 17 de fevereiro de 2025
Considerando que o regime adotado para os Funcionários Públicos da Câmara Municipal é o celetista, conforme Resolução nº 04/2022 e a Lei Orgânica do Município;
Considerando a necessidade de estabelecer procedimento para realização de horas extras pelos funcionários da Câmara Municipal;
Considerando a obrigatoriedade de concessão de intervalo para refeição nos termos do artigo 71 da CLT;
Considerando a obrigatoriedade de cumprimento das decisões e orientações do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
O Presidente da Câmara Municipal de Cunha, ADEMIR SANCHES, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:
REQUERIMENTO DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO
À Direção da Câmara Municipal de Cunha.
Solicito autorização prévia para execução de serviços extraordinários em conformidade com a Resolução nº (inserir número da resolução quando aprovada).
Justificativa da situação excepcional temporária:
Período previsto para a execução do serviço extraordinário:
Início em ___/___/______ às ___:___ e término em ___/___/______ às ___:___.
Cunha, ___/___/______ às ___:____.
Nome do solicitante:
Assinatura:
DESPACHO DA DIREÇÃO DA CÂMARA
Recebemos este requerimento em ___/___/______ às ___:___.
A execução do serviço extraordinário solicitado foi: [ ] Autorizada ; [ ] Não autorizada.
Cunha, ___/___/______.
Assinatura da Direção da Câmara
Esse é um texto auxiliar, de mero conteúdo informativo. Não substitui o publicado por editais ou no diário oficial do Município