Lei nº 876, de 30 de abril de 2001

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

876

2001

30 de Abril de 2001

Autoriza o Executivo a celebrar convênio de parceria com a CUNHATUR

a A
Vigência entre 30 de Abril de 2001 e 19 de Junho de 2024.
Dada por Lei nº 876, de 30 de abril de 2001
Autoriza o Poder Executivo Municipal de Cunha a celebrar convênio de parceria com a CUNHATUR e dá outras providências.
    JOÃO DIAS MENDES DE SOUZA, Prefeito Municipal da Estância Climática de Cunha, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele Promulga e Sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizado o Executivo Municipal a celebrar convênio com a CUNHATUR — Associação dos Proprietários de Hotéis, Pousadas, Restaurantes, Bares, Similares e dos Artesãos de Cunha, para o fim específico de promover a administração do “Portal da Cidade”.
        Art. 2º. 
        Para fazer face às despesas provenientes da celebração do presente convênio, fica autorizado o Executivo Municipal a conceder sob a forma de SUBVENÇÃO SOCIAL até o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) anuais ao convenente.
          § 1º 
          A convenente deverá proceder PRESTAÇÕES DE CONTAS dos recursos recebidos nos moldes das instruções específicas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, sem prejuízo do acompanhamento e do controle exercidos pela Administração Municipal.
            Art. 3º. 
            As despesas decorrentes da presente lei serão cobertas com recursos orçamentários próprios, suplementados se necessário.
              Art. 4º. 
              Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições em contrário.

                 

                PM de Cunha em 30 de abril de 2001

                João Dias Mendes de Souza

                Prefeito Municipal

                   

                  Esse é um texto auxiliar, de mero conteúdo informativo. Não substitui o publicado por editais ou no diário oficial do Município