Lei nº 876, de 30 de abril de 2001
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 1.940, de 20 de junho de 2024
Vigência entre 30 de Abril de 2001 e 19 de Junho de 2024.
Dada por Lei nº 876, de 30 de abril de 2001
Dada por Lei nº 876, de 30 de abril de 2001
Art. 1º.
Fica autorizado o Executivo Municipal a celebrar convênio com a CUNHATUR —
Associação dos Proprietários de Hotéis, Pousadas, Restaurantes, Bares, Similares e dos Artesãos
de Cunha, para o fim específico de promover a administração do “Portal da Cidade”.
Art. 2º.
Para fazer face às despesas provenientes da celebração do presente convênio, fica
autorizado o Executivo Municipal a conceder sob a forma de SUBVENÇÃO SOCIAL até o valor
de R$ 10.000,00 (dez mil reais) anuais ao convenente.
§ 1º
A convenente deverá proceder PRESTAÇÕES DE CONTAS dos
recursos recebidos nos moldes das instruções específicas do Tribunal de Contas do Estado de São
Paulo, sem prejuízo do acompanhamento e do controle exercidos pela Administração Municipal.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da presente lei serão cobertas com recursos orçamentários
próprios, suplementados se necessário.
Art. 4º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições em
contrário.
Esse é um texto auxiliar, de mero conteúdo informativo. Não substitui o publicado por editais ou no diário oficial do Município