Lei nº 1.940, de 20 de junho de 2024
O caput do artigo segundo da Lei Municipal nº 876 de 30 de abril de 2001 passa a vigorar com a seguinte redação:
Para fazer face às despesas provenientes da celebração do presente convênio, fica autorizado o Executivo Municipal a conceder sob a forma de SUBVENÇÃO SOCIAL até o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) anuais ao convenente.
O artigo segundo da Lei Municipal nº 876 de 30 de abril de 2001 passa a vigorar acrescido do seguinte §2º, transformando-se o parágrafo único do artigo mencionado em §1º:
Os valores previstos no caput deste artigo serão anualmente reajustados com base no IPCA — Índice de Preços ao Consumidor Amplo previsto para o ano vigente, devendo tal alteração acontecer no mês de janeiro de cada ano com reajuste para os 11 meses subsequentes
Esse é um texto auxiliar, de mero conteúdo informativo. Não substitui o publicado por editais ou no diário oficial do Município