Resolução nº 2, de 06 de março de 2024
Alterado(a) pelo(a)
Resolução nº 5, de 02 de dezembro de 2025
Vigência a partir de 2 de Dezembro de 2025.
Dada por Resolução nº 5, de 02 de dezembro de 2025
Dada por Resolução nº 5, de 02 de dezembro de 2025
Art. 1º.
Ficam fixados os subsídios dos agentes políticos do Poder Legislativo de Cunha, para a 19.ª Legislatura, quadriênio 2025 a 2028, com início em 1° de janeiro de 2025, nos termos da presente Resolução.
Parágrafo único
os subsídios mensais descritos no caput deste artigo, serão pagos nas respectivas importâncias:
Parágrafo único
os subsídios mensais descritos no caput deste artigo, e o décimo terceiro previsto na resolução nº 05 /2022, serão pagos nas respectivas importâncias:
Alteração feita pelo Art. 1º. - Resolução nº 5, de 02 de dezembro de 2025.
I –
ao Presidente da Câmara será de R$ 7.125,00 (sete mil cento e vinte e cinco reais); e
II –
aos demais Vereadores será de R$ 5.625,00 (cinco mil seiscentos e vinte e cinco reais).
Art. 2º.
As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do orçamento, estimadas para os exercícios de 2025, 2026 e 2027, suplementadas se necessário.
Art. 3º.
Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.
Esse é um texto auxiliar, de mero conteúdo informativo. Não substitui o publicado por editais ou no diário oficial do Município