Resolução nº 2, de 06 de março de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

2

2024

6 de Março de 2024

Dispõe sobre a fixação dos subsídios aos agentes políticos da Câmara Municipal de Cunha, referente a 19ª Legislatura – quadriênio 2025/2028 – e dá outras providências.

a A
Vigência a partir de 2 de Dezembro de 2025.
Dada por Resolução nº 5, de 02 de dezembro de 2025
Dispõe sobre a fixação dos subsídios aos agentes políticos da Câmara Municipal de Cunha, referente a 19ª Legislatura – quadriênio 2025/2028 – e dá outras providências.
    A MESA DIRETORA DACÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA CLIMÁTICA DE CUNHA, no uso de suas atribuições legais: RESOLVE:
      Art. 1º. 
      Ficam fixados os subsídios dos agentes políticos do Poder Legislativo de Cunha, para a 19.ª Legislatura, quadriênio 2025 a 2028, com início em 1° de janeiro de 2025, nos termos da presente Resolução.
        Parágrafo único  
        os subsídios mensais descritos no caput deste artigo, serão pagos nas respectivas importâncias:
          Parágrafo único  
          os subsídios mensais descritos no caput deste artigo, e o décimo terceiro previsto na resolução nº 05 /2022, serão pagos nas respectivas importâncias:
          Alteração feita pelo Art. 1º. - Resolução nº 5, de 02 de dezembro de 2025.
            I – 
            ao Presidente da Câmara será de R$ 7.125,00 (sete mil cento e vinte e cinco reais); e
              II – 
              aos demais Vereadores será de R$ 5.625,00 (cinco mil seiscentos e vinte e cinco reais).
                Art. 2º. 
                As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do orçamento, estimadas para os exercícios de 2025, 2026 e 2027, suplementadas se necessário.
                  Art. 3º. 
                  Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.

                     

                    Sala das Sessões “Plínio Pereira Coelho”, em 04 de março de 2024.

                    Ronaldo Charles dos Santos

                    PRESIDENTE

                     

                       

                      Esse é um texto auxiliar, de mero conteúdo informativo. Não substitui o publicado por editais ou no diário oficial do Município