Resolução nº 5, de 02 de dezembro de 2025
Norma correlata
Resolução nº 5, de 05 de dezembro de 2022
Altera o(a)
Resolução nº 2, de 06 de março de 2024
Art. 1º.
Fica consolidado/alterado o caput do Parágrafo Único da Resolução nº 02/2024, que passa
a ter a seguinte redação:
Parágrafo único
os subsídios mensais descritos no caput deste artigo, e o décimo terceiro previsto na resolução nº 05 /2022, serão pagos nas respectivas importâncias:
Art. 2º.
Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de
janeiro de 2025.
Esse é um texto auxiliar, de mero conteúdo informativo. Não substitui o publicado por editais ou no diário oficial do Município