Lei nº 1.390, de 22 de setembro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1390

2014

22 de Setembro de 2014

Altera relação de alimentos instituídos pela Lei nº 787/1997, que instituiu a cesta básica a servidores municipais

a A
Vigência entre 22 de Setembro de 2014 e 23 de Agosto de 2017.
Dada por Lei nº 1.390, de 22 de setembro de 2014
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA RELAÇÃO DE ALIMENTOS INSTITUIDOS NA LEI MUNICIPAL Nº 787/97, QUE INSTITUIU A CESTA BÁSICA A SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÉNCIAS
    OSMAR FELIPE JUNIOR, Prefeito Municipal da Estância Climática de Cunha, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizado o Executivo Municipal a proceder a substituição de alimentos/produtos na cesta básica dos funcionários públicos municipais.
        Art. 2º. 
        Fica retirado do rol de alimentos descritos na cesta básica, o produto 1 (hum) kg de sal.
          Art. 3º. 
          Ficam reduzidas as porções de alguns alimentos que compõem a cesta básica para as seguintes quantidades:
            I – 
            farinha de mandioca - 1/2 (meio) kg;
              II – 
              farinha de milho - 1 (hum) kg;
                III – 
                Fubá - 1/2 (meio) Kg.
                  Art. 4º. 
                  Em substituição a diminuição de quantidade, bem como a exclusão dos itens supra citados, insere-se os seguintes itens na cesta básica dos servidores municipais:
                    I – 
                    um pacote de achocolatado de 200 (duzentos) gramas;
                      II – 
                      uma lata pequena de sardinha em conserva em óleo comestível;
                        III – 
                        um pacote de biscoito de maizena de 200 (duzentos) gramas;
                          IV – 
                          um creme dental de 50 (cinquenta) gramas;
                            V – 
                            um pote de sai com alho de 300 (trezentos) gramas; e
                              VI – 
                              dois sabonetes.
                                Art. 5º. 
                                A cesta básica dos servidores públicos municipais passará doravante a contar com os seguintes itens:
                                  I – 
                                  cinco kg de arroz;
                                    II – 
                                    cinco kg de açúcar;
                                      III – 
                                      três kg de feijão;
                                        IV – 
                                        um kg de macarrão;
                                          V – 
                                          duas latas de óleo de soja 900 ml;
                                            VI – 
                                            duas latas de extrato de tomate;
                                              VII – 
                                              meio kg de farinha de mandioca;
                                                VIII – 
                                                um kg de farinha de trigo;
                                                  IX – 
                                                  um pote de trezentos gramas de. sai com alho;
                                                    X – 
                                                    um kg de farinha de milho
                                                      XI – 
                                                      meio kg de fubá;
                                                        XII – 
                                                        um kg de pó de café;
                                                          XIII – 
                                                          um pacote de achocolatado de duzentos gramas;
                                                            XIV – 
                                                            uma lata pequena de sardinha em óleo comestível;
                                                              XV – 
                                                              um pacote de biscoito de maizena com duzentos gramas;
                                                                XVI – 
                                                                um creme dental de cinquenta gramas;
                                                                  XVII – 
                                                                  dois sabonetes;
                                                                    Art. 6º. 
                                                                    Esta lei entra em vigor a partir da data de 01 de janeiro de 2015, tendo em vista a existência de processo licitatório em vigor para aquisição das cestas básicas para o ano de 2014, revogando-se expressamente as disposições em contrário.

                                                                       

                                                                      PM de Cunha em 22 de setembro de 2014

                                                                      Osmar Felipe Júnior

                                                                      Prefeito Municipal

                                                                         

                                                                        Esse é um texto auxiliar, de mero conteúdo informativo. Não substitui o publicado por editais ou no diário oficial do Município