Lei nº 1.390, de 22 de setembro de 2014
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei nº 1.544, de 24 de agosto de 2017
Altera o(a)
Lei nº 787, de 23 de outubro de 1997
Vigência a partir de 24 de Agosto de 2017.
Dada por Lei nº 1.544, de 24 de agosto de 2017
Dada por Lei nº 1.544, de 24 de agosto de 2017
Art. 1º.
Fica autorizado o Executivo Municipal a proceder a
substituição de alimentos/produtos na cesta básica dos funcionários
públicos municipais.
Art. 2º.
Fica retirado do rol de alimentos descritos na cesta
básica, o produto 1 (hum) kg de sal.
Art. 3º.
Ficam reduzidas as porções de alguns alimentos que
compõem a cesta básica para as seguintes quantidades:
I –
farinha de mandioca - 1/2 (meio) kg;
II –
farinha de milho - 1 (hum) kg;
III –
Fubá - 1/2 (meio) Kg.
Art. 4º.
Em substituição a diminuição de quantidade, bem como
a exclusão dos itens supra citados, insere-se os seguintes itens na
cesta básica dos servidores municipais:
I –
um pacote de achocolatado de 200 (duzentos) gramas;
II –
uma lata pequena de sardinha em conserva em óleo comestível;
III –
um pacote de biscoito de maizena de 200 (duzentos) gramas;
IV –
um creme dental de 50 (cinquenta) gramas;
V –
um pote de sai com alho de 300 (trezentos) gramas; e
VI –
dois sabonetes.
Art. 5º.
A cesta básica dos servidores públicos municipais
passará doravante a contar com os seguintes itens:
I –
cinco kg de arroz;
II –
cinco kg de açúcar;
III –
três kg de feijão;
IV –
um kg de macarrão;
V –
duas latas de óleo de soja 900 ml;
VI –
duas latas de extrato de tomate;
VII –
meio kg de farinha de mandioca;
VIII –
um kg de farinha de trigo;
IX –
um pote de trezentos gramas de. sai com alho;
X –
um kg de farinha de milho
XI –
meio kg de fubá;
XII –
um kg de pó de café;
XIII –
um pacote de achocolatado de duzentos gramas;
XIV –
uma lata pequena de sardinha em óleo comestível;
XV –
um pacote de biscoito de maizena com duzentos gramas;
XVI –
um creme dental de cinquenta gramas;
XVII –
dois sabonetes;
Art. 6º.
Esta lei entra em vigor a partir da data de 01 de janeiro
de 2015, tendo em vista a existência de processo licitatório em vigor para aquisição das cestas básicas para o ano de 2014, revogando-se expressamente as disposições em contrário.
Esse é um texto auxiliar, de mero conteúdo informativo. Não substitui o publicado por editais ou no diário oficial do Município