Decreto Legislativo nº 13, de 02 de dezembro de 2025 não possui Texto Articulado.
Resolução nº 5, de 05 de dezembro de 2022
Norma correlata
Resolução nº 5, de 02 de dezembro de 2025
Art. 1º.
Fica instituído o pagamento do décimo terceiro salário aos vereadores.
§ 1º
O pagamento será realizado no mês de dezembro de cada ano e corresponderá a 1/12 (um doze avos) do subsídio a que o Vereador fizer jus por mês de exercício, do ano correspondente.
§ 2º
A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de trabalho será havida como mês integral para os efeitos do “caput” deste artigo.
§ 3º
Observado o disposto no parágrafo anterior, o Vereador que tiver o seu mandato extinto perceberá de imediato o 13º subsídio proporcional aos meses de exercício.
§ 4º
Aplica-se o disposto neste artigo, no que couber, ao Vereador Suplente que tenha exercido a suplência por um período igual ou superior a 15 (quinze) dias consecutivos.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da presente Resolução correção por conta das dotações orçamentárias consignadas.
Art. 3º.
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Esse é um texto auxiliar, de mero conteúdo informativo. Não substitui o publicado por editais ou no diário oficial do Município