Resolução nº 5, de 05 de dezembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

5

2022

5 de Dezembro de 2022

Dispõe sobre a concessão de 13º (décimo terceiro) salário aos vereadores

a A
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE 13º SALÁRIO AOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUNHA-SP
    A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUNHA, através de seu Presidente, RONALDO CHARLES DOS SANTOS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte RESOLUÇÃO:
      Art. 1º. 
      Fica instituído o pagamento do décimo terceiro salário aos vereadores.
        § 1º 
        O pagamento será realizado no mês de dezembro de cada ano e corresponderá a 1/12 (um doze avos) do subsídio a que o Vereador fizer jus por mês de exercício, do ano correspondente.
          § 2º 
          A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de trabalho será havida como mês integral para os efeitos do “caput” deste artigo.
            § 3º 
            Observado o disposto no parágrafo anterior, o Vereador que tiver o seu mandato extinto perceberá de imediato o 13º subsídio proporcional aos meses de exercício.
              § 4º 
              Aplica-se o disposto neste artigo, no que couber, ao Vereador Suplente que tenha exercido a suplência por um período igual ou superior a 15 (quinze) dias consecutivos.
                Art. 2º. 
                As despesas decorrentes da presente Resolução correção por conta das dotações orçamentárias consignadas.
                  Art. 3º. 
                  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

                     

                    Sala das Sessões “Plínio Pereira Coelho” em 01 de DEZEMBRO de 2022.

                     

                    RONALDO CHARLES DOS SANTOS

                    PRESIDENTE

                       

                      Esse é um texto auxiliar, de mero conteúdo informativo. Não substitui o publicado por editais ou no diário oficial do Município