Lei nº 1.841, de 05 de agosto de 2022
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei nº 1.848, de 30 de setembro de 2022
Vigência a partir de 30 de Setembro de 2022.
Dada por Lei nº 1.848, de 30 de setembro de 2022
Dada por Lei nº 1.848, de 30 de setembro de 2022
Art. 1º.
Fica denominada como Praça Ítalo Francesa Morell a praça localizada no fim da Rua Professor Agenor Augusto de Araújo, na altura da residência nº 300, no Bairro Vila Rica, nesta Cidade.
Parágrafo único
Referida praça se localiza nas coordenadas geodésicas 23°04’28.1”S e 44°57’54.1”W.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da execução da presente lei, se necessárias, correrão por conta de dotação própria do orçamento.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Esse é um texto auxiliar, de mero conteúdo informativo. Não substitui o publicado por editais ou no diário oficial do Município