Matérias da Ordem do Dia (10ª Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 19ª Legislatura)
Total de Matérias da Ordem do Dia: 4
| Nº Ordem | Matéria | Ementa / Situação de Pauta / Observação | Resultado |
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| 4 |
Projeto de Lei nº 28 de 2025
Processo: -
Autor: Rodrigo Sérgio do Nascimento "Rodrigo do Neto" - Prefeito
Protocolo: 753
Turno: Único
Texto original
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DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL-LOA – PARA O EXERCÍCIO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. - Projeto de Lei nº 28 de 2025 | Proposição inclusa na Ordem do Dia | 16/06/2025 - Projeto recebeu pareceres favoráveis das comissões CJR e CFOOSPAEO.
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Aprovada por unanimidade |
| 3 |
Projeto de Lei nº 24 de 2025
Processo: -
Autor: Rodrigo Sérgio do Nascimento "Rodrigo do Neto" - Prefeito
Protocolo: 688
Turno: Único
Texto original
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DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DO TRÂNSITO DE
VEÍCULOS DO TIPO BITREM NAS RODOVIAS VICINAIS DO MUNICÍPIO DE CUNHA E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS. - - Projeto recebeu parecer favorável da CJR. Quórum para aprovação: maioria absoluta.
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Aprovada por unanimidade |
| 2 |
Projeto de Lei nº 23 de 2025
Processo: -
Autor: Rodrigo Sérgio do Nascimento "Rodrigo do Neto" - Prefeito
Protocolo: 654
Turno: Único
Texto original
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Cria o Conselho Municipal do Meio Ambiente e Saneamento Básico (CMMASB), institui o Fundo Municipal do Meio Ambiente e Saneamento Básico (FMMASB) do Município de Cunha - SP, revoga a Lei Municipal nº 1147/2008 e a Lei Municipal nº 1638/2018 e dá outras providências. - - Projeto recebeu pareceres favoráveis das 3 comissões permanentes: CJR, CFOOSPAEO e CESEASAEPP. Quórum para aprovação: maioria absoluta.
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Aprovada por unanimidade |
| 1 |
Projeto de Decreto Legislativo nº 7 de 2025
Processo: -
Autor: CFOOSPAEO - Comissão de Finanças, Orçamento, Obras, Serviços Públicos e Acompanhamento da Execução Orçamentária
Protocolo: 731
Turno: Único
Texto original
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Dispõe sobre a aprovação das contas do exercício financeiro de 2022, do Poder Executivo Municipal, REF. TC-004123.989.22-0. - - Parecer do Tribunal de Contas e da Comissão de Finanças (CFOOSPAEO) foi pela aprovação das contas do Executivo do exercício de 2022. Quórum: para rejeição do parecer prévio do Tribunal de Contas, que foi pela aprovação, é necessária a maioria de dois terços. Art. 9º, I, g e Art. 46, §1º da LOM e Art. 271, IV do RI.
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Aprovada por unanimidade Assim fica mantido o parecer prévio do TCE-SP e ficam aprovadas as contas do Executivo do exercício financeiro de 2022. |