Lei nº 876, de 30 de abril de 2001
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 1.940, de 20 de junho de 2024
Vigência a partir de 20 de Junho de 2024.
Dada por Lei nº 1.940, de 20 de junho de 2024
Dada por Lei nº 1.940, de 20 de junho de 2024
Art. 1º.
Fica autorizado o Executivo Municipal a celebrar convênio com a CUNHATUR —
Associação dos Proprietários de Hotéis, Pousadas, Restaurantes, Bares, Similares e dos Artesãos
de Cunha, para o fim específico de promover a administração do “Portal da Cidade”.
Art. 2º.
Para fazer face às despesas provenientes da celebração do presente convênio, fica
autorizado o Executivo Municipal a conceder sob a forma de SUBVENÇÃO SOCIAL até o valor
de R$ 10.000,00 (dez mil reais) anuais ao convenente.
Art. 2º.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 1.940, de 20 de junho de 2024.
Para fazer face às despesas provenientes da celebração do presente convênio, fica autorizado o Executivo Municipal a conceder sob a forma de SUBVENÇÃO SOCIAL até o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) anuais ao convenente.
§ 1º
A convenente deverá proceder PRESTAÇÕES DE CONTAS dos
recursos recebidos nos moldes das instruções específicas do Tribunal de Contas do Estado de São
Paulo, sem prejuízo do acompanhamento e do controle exercidos pela Administração Municipal.
§ 2º
Inclusão feita pelo Art. 2º. - Lei nº 1.940, de 20 de junho de 2024.
Os valores previstos no caput deste artigo serão anualmente reajustados com base no IPCA — Índice de Preços ao Consumidor Amplo previsto para o ano vigente, devendo tal alteração acontecer no mês de janeiro de cada ano com reajuste para os 11 meses subsequentes
Art. 3º.
As despesas decorrentes da presente lei serão cobertas com recursos orçamentários
próprios, suplementados se necessário.
Art. 4º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições em
contrário.
Esse é um texto auxiliar, de mero conteúdo informativo. Não substitui o publicado por editais ou no diário oficial do Município