Lei nº 818, de 14 de abril de 1999
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 1.989, de 02 de setembro de 2025
Vigência a partir de 2 de Setembro de 2025.
Dada por Lei nº 1.989, de 02 de setembro de 2025
Dada por Lei nº 1.989, de 02 de setembro de 2025
Art. 1º.
Fica denominado Estrada Vicinal Dario Ribeiro da Silva a estrada que dá acesso ao Bairro Jaguarão, neste Município.
Art. 1º.
Fica denominada Rodovia Vicinal Dario Ribeiro da Silva a rodovia que dá acesso ao Bairro do Jaguarão, neste Município.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 1.989, de 02 de setembro de 2025.
Art. 2º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Esse é um texto auxiliar, de mero conteúdo informativo. Não substitui o publicado por editais ou no diário oficial do Município