Lei nº 1.999, de 09 de outubro de 2025
Norma correlata
Decreto Executivo nº 68, de 10 de outubro de 2025
Altera o(a)
Lei nº 1.956, de 31 de dezembro de 2024
Art. 1º.
Fica autorizado o Executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito Especial
no valor de R$ 24.000,00 (Vinte e quatro mil reais), nos moldes dos artigos 41, II, 42 e 43 da Lei
4.320/64, com inclusão de elemento econômico e fonte de recurso específica:
Art. 2º.
O presente crédito especial será coberto com o excesso de arrecadação do
recurso recebido a título de Proteção Social Básica.
Parágrafo único
Os recursos constarão obrigatoriamente do Decreto Executivo que
proceder a abertura do Crédito Especial, nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64.
Art. 3º.
O presente Crédito Especial será incluído na programação das ações contidas
na Lei Orçamentária do exercício vigente.
Art. 4º.
A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Esse é um texto auxiliar, de mero conteúdo informativo. Não substitui o publicado por editais ou no diário oficial do Município