Lei nº 1.976, de 04 de junho de 2025
Norma correlata
Decreto Executivo nº 48, de 11 de agosto de 2025
Altera o(a)
Lei nº 1.956, de 31 de dezembro de 2024
Art. 1º.
Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Especial ao orçamento da
Prefeitura Municipal, nos moldes dos artigos 41, II, 42 e 43 da Lei 4.320/64, suplementando
a seguinte ficha:
Crédito Aberto:
| Órgão: | 08 | SERVIÇOS URBANOS |
| Unidade Executora: | 08.002 | SETOR DE OBRAS E INFRAESTRUTURA URBANA |
| Atividade: | 1.017 | INVESTIMENTOS NA INFRAESTRUTURA MUNICIPAL |
| Recurso 02.100 | 4.4.90.51 | Obras e Instalações 400.000,00 |
TOTAL DE CRÉDITO ABERTO:............................................................................................... 400.000,00
Art. 2º.
O presente Crédito Adicional será coberto com os recursos provenientes dos
recursos do Convênio SDUH-PRC SEI n° 013.00001001/2025-16 firmado com a Secretaria de
Desenvolvimento Urbano e Habitação, nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64,
conforme discriminado em cada item desta Lei.
Parágrafo único
Os recursos constarão obrigatoriamente do Decreto Executivo
que proceder a abertura do Crédito Adicional, nos termos do artigo 42 da Lei nº 4.320/64.
Art. 3º.
O presente Crédito Adicional altera a LOA e será incluído na programação das
ações contidas na LDO do presente exercício e no PPA vigente.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
em contrário.
Esse é um texto auxiliar, de mero conteúdo informativo. Não substitui o publicado por editais ou no diário oficial do Município