Resolução nº 1, de 04 de fevereiro de 2019
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Resolução nº 2, de 21 de janeiro de 2022
Revoga integralmente o(a)
Resolução nº 1, de 16 de abril de 2012
Art. 1º.
O valor da diária para os funcionários públicos da Câmara Municipal será de R$30,00(trinta reais) para meia diária e R$60,00(sessenta reais) para uma diária completa
Art. 2º.
Para fins de concessão e cálculo do número de diárias, será concedida meia diária
para viagens com até 6 horas de duração entre a saída e a volta; uma diária completa quando
viagem tiver duração entre 6 horas e 12 horas entre a saída e a volta; e duas diárias completas
para-viagens acima de 12 horas de duração entre a saída e a volta.
Art. 3º.
Esta Resolução entrará em vigor da data de sua divulgação., revogadas as
disposições em contrário.
Esse é um texto auxiliar, de mero conteúdo informativo. Não substitui o publicado por editais ou no diário oficial do Município