Resolução nº 2, de 21 de janeiro de 2022
Revoga integralmente o(a)
Resolução nº 1, de 04 de fevereiro de 2019
Art. 1º.
O valor da diária para os funcionários públicos da Câmara Municipal será de R$ 50,00 (cinquenta reais) para meia diária e R$ 100,00 (cem reais) para uma diária completa.
Art. 2º.
Para fins de concessão e cálculo do número de diárias, será concedida meia diária para viagens com até 6 horas de duração entre a saída e a volta; uma diária completa quando viagem tiver duração entre 6 horas e 12 horas entre a saída e a volta; e duas diárias completas para viagens acima de 12 horas de duração entre a saída e a volta.
Art. 3º.
Esta Resolução entrará em vigor da data de sua divulgação, revogadas as disposições em contrário.
Esse é um texto auxiliar, de mero conteúdo informativo. Não substitui o publicado por editais ou no diário oficial do Município