Projeto de Lei nº 49 de 12 de Setembro de 2025
Art. 1º.
Fica autorizada o Legislativo Municipal a proceder à abertura de crédito especial no valor de R$50.000,00 (cinquenta mil reais), nos moldes dos artigos 41, II, 42 e 43 da Lei 4.320/64, adicionando nas dotações do orçamento vigente:
Art. 2º.
O presente Crédito Especial será coberto com os recursos provenientes de anulação parcial/total de dotações abaixo discriminadas:
Parágrafo único
Os recursos constarão obrigatoriamente do Ato Normativo que proceder a abertura do Crédito Adicional, nos termos do artigo 42 e 43 da Lei nº 4.320/64.
Art. 3º.
O presente Crédito especial altera a LOA e será incluído na programação das ações contidas na LDO do presente exercício e no PPA vigente.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.