Lei nº 1.990, de 02 de setembro de 2025
Altera o(a)
Lei nº 1.956, de 31 de dezembro de 2024
Art. 1º.
Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Especial ao orçamento
da Prefeitura Municipal, nos moldes dos artigos 41, II, 42 e 43 da Lei 4.320/64, criando
no orçamento vigente o elemento econômico sob a seguinte classificação e fontes de
recursos.
Crédito aberto
Órgão | 04 | SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO |
Unidade Executora | 04.003 | SETOR DE EDUCAÇÃO/SETOR DO ENSINO INFANTIL |
Atividade | 1.008 | INVESTIMENTOS NO SETOR DE ENSINO INFANTIL |
Recurso 02.100 | 4.4.90.51 | Obras e Instalações .............................................................600.000,00 |
Total do Crédito Aberto:....................................................................................................................................600.000,00
Art. 2º.
O presente Crédito Adicional será coberto com os recursos provenientes
do Convênio SEDUC – PRC -2022-02464-DM firmado com a Secretaria da Educação, nos
termos dos artigos 42 e 43 da Lei nº 4.320/64
conforme discriminado em cada item desta Lei.
Parágrafo único
Os recursos constarão obrigatoriamente do Decreto
Executivo que proceder a abertura do Crédito Adicional, nos termos do artigo 42 da Lei
nº 4.320/64.
Art. 3º.
O presente Crédito Adicional altera a LOA e será incluído na
programação das ações contidas na LDO do presente exercício e no PPA vigente.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Esse é um texto auxiliar, de mero conteúdo informativo. Não substitui o publicado por editais ou no diário oficial do Município