Projeto de Lei nº 45 de 29 de Agosto de 2025

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei

45

2025

29 de Agosto de 2025

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS EFETIVOS NO QUADRO DE PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE CUNHA - SP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS EFETIVOS NO QUADRO DE PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE CUNHA - SP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    RODRIGO SÉRGIO DO NASCIMENTO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CUNHA, no uso de suas atribuições legais, elabora e submete ao plenário, para discussão e deliberação, o presente projeto de lei:
      Art. 1º. 
      Ficam criados, no Quadro Pessoal da Administração Direta do Munícipio de Cunha, os seguintes cargos de provimento efetivo, mediante aprovação em concurso público:
        CargoQuantidadeNível SalarialJornada de Trabalho
        Ouvidor012920 horas semanais
        Turismólogo012520 horas semanais
          Art. 2º. 
          As atribuições dos cargos são as seguintes:
            I – 
            Ouvidor: Atribuições do cargo: Ouvir o cidadão e prover com informações os órgãos da Administração Direta e Indireta, objetivando a criação de políticas públicas de atendimento ao Cidadão, voltadas para a melhoria da qualidade dos serviços Públicos da Prefeitura Municipal de Cunha; - Viabilizar um canal direto entre a Prefeitura e o cidadão, a fim de possibilitar respostas a problemas no tempo mais rápido possível; - Receber e examinar sugestões, reclamações, elogios e denúncias dos cidadãos relativos aos serviços e ao atendimento prestados pelos diversos órgãos da Prefeitura de Cunha, dando encaminhamento aos procedimentos necessários para a solução dos problemas apontados, possibilitando o retorno aos interessados; Encaminhar aos diversos órgãos da Prefeitura de Cunha as manifestações dos cidadãos, acompanhando as providências adotadas e garantindo o retorno aos interessados; - Dirigir-se diretamente aos Secretários do Município e dirigentes máximos de Órgãos ou Entidades do Poder Executivo Municipal, por iniciativa própria ou atendendo manifestação do cidadão, para correção de procedimentos, apuração de fatos ou adoção de providências administrativas, inclusive de natureza disciplinar; - Elaborar pesquisas de satisfação dos usuários dos diversos serviços prestados pelos Órgãos da Prefeitura de Cunha; - Apoiar tecnicamente e atuar com os Diversos órgãos da Administração Direta e Indireta, visando à solução dos problemas apontados pelos cidadãos; - Produzir relatórios que expressem expectativas, demandas e nível de satisfação da sociedade e sugerir as mudanças necessárias, a partir da análise e interpretação das manifestações recebidas; Recomendar a instauração de procedimentos administrativos para exame técnico das questões e a adoção de medidas necessárias para a adequada prestação de serviço público, quando for o caso; - Contribuir para a disseminação de formas de participação popular no acompanhamento e fiscalização dos serviços prestados pela Prefeitura de Cunha; - Aconselhar o interessado a dirigir-se à autoridade competente quando for o caso; Resguardar o sigilo referente às informações levadas ao seu conhecimento, no exercício de suas funções; - Divulgar, através dos canais de comunicação da Prefeitura de Cunha, o trabalho realizado pela Ouvidoria, assim como informações e orientações que considerar necessárias ao desenvolvimento de suas ações; - Exercer outras atividades correlatas e apoiar o Controle Interno no que for solicitado.
              II – 
              Turismólogo: planejar, organizar, dirigir, controlar, gerir e operacionalizar atividades de turismo no município de Cunha; - Coordenar e orientar trabalhos de seleção e classificação de locais e áreas de interesse turístico, visando ao adequado aproveitamento dos recursos naturais e culturais, de acordo com sua natureza geográfica, histórica, artística e cultural, bem como realizar estudos de viabilidade econômica ou técnica; - Atuar como responsável técnico de turismo e lazer como seu objetivo social; - Diagnosticar as potencialidades e as deficiências para o desenvolvimento do turismo no Município de Cunha; - Formular e implantar prognósticos e proposições para o desenvolvimento do turismo no Município de Cunha; - Criar e implantar roteiros e rotas turísticas; - Desenvolver e comercializar novos produtos turísticos; - Analisar estudos relativos a levantamentos socioeconômicos e culturais, na área de turismo ou em outras áreas que tenham influência sobre as atividades e serviços de turismo; - Pesquisar, sistematizar, atualizar e divulgar informações sobre a demanda turística; - Coordenar, orientar e elaborar planos e projetos turísticos; - Identificar, desenvolver e operacionalizar formas de divulgação dos produtos turísticos existentes; - Formular programas e projetos que viabilizem a permanência de turistas nos centros receptivos; - Organizar eventos de âmbito público e privado, em diferentes escalas e tipologias; - Emitir laudos e pareceres técnicos referentes à capacitação ou não de locais e estabelecimentos voltados ao atendimento do turismo receptivo, conforme normas estabelecidas pelos órgãos competentes; - Coordenar e orientar levantamentos, estudos e pesquisas relativamente a instituições, empresas e estabelecimentos privados que atendam ao setor turístico; - Responsável pelo planejamento, desenvolvimento, fomento e execução de políticas públicas de turismo no município, identificando e promovendo o aproveitamento sustentável do potencial turístico local, em articulação com a comunidade e demais setores públicos e privados.
                Art. 3º. 
                Os cargos de que trata esta lei terá os seguintes requisitos:
                  I – 
                  Ouvidor: Nacionalidade Brasileira; Gozo de direitos políticos; A quitação com as obrigações militares e eleitorais; Aptidão física e mental; Ensino superior completo em Administração Pública, ou Direito, ou Gestão Pública.
                    II – 
                    Turismólogo: Nacionalidade Brasileira; Gozo de direitos políticos; A quitação com as obrigações militares e eleitorais; Aptidão física e mental; Ensino superior completo em Turismo.
                      Art. 4º. 
                      As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias, suplementadas, se necessário, ficando o executivo autorizado desde já, inclusive, a abrir crédito especial.
                        Art. 5º. 
                        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário.
                          Art. 6º. 
                          O Estudo de Impacto Econômico e Financeiro constará em anexo ao presente projeto de Lei.

                             

                            Cunha, 29 de agosto de 2025.
                            Rodrigo Sérgio do Nascimento
                            Prefeito Municipal

                              JUSTIFICATIVA

                              Temos a honra de submeter à consideração de Vossas Excelências 
                              proposta de Projeto de Lei que dispõe sobre a criação do cargo de Ouvidor do Município 
                              de Cunha, tendo como finalidade de dar efetividade ao instrumento de comunicação e 
                              participação do cidadão no aperfeiçoamento dos serviços prestados sociedade, 
                              assegurando a todo o interessado o direito de apresentar solicitações, informações, 
                              reclamações e sugestões, apontar disfunções ou, ainda, arrazoar e sugerir modificações 
                              no que concerne aos serviços públicos, criada pela Lei nº 1.813/2022.
                              Sabidamente, os cidadãos e a administração pública enfrentam, 
                              cotidianamente, situações concretas e pontuais, tais como: a falta de um agente mediador 
                              na resolução de conflitos entre os órgãos públicos e a população, processos 
                              excessivamente burocratizados, e demandas da sociedade sem resposta. 
                              Reconhecer a necessidade de tratar essas questões e buscar reduzir 
                              os vácuos de diálogos é importante, sendo este o papel precípuo da Ouvidoria, através da 
                              criação do cargo de Ouvidor.
                              Em nosso Município foi criada a Ouvidoria Municipal, contudo, sem 
                              a criação do cargo de ouvidor sua aplicação fica sem eficácia ou limitada, e, já há algum 
                              tempo, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo questiona e cobra medidas efetivas 
                              acerca da criação da Ouvidoria Pública no âmbito do Poder Executivo Municipal, conforme 
                              processo TCE 6883/989/21. 
                              É premente a necessidade de se institucionalizar mecanismos que 
                              possam dar guarida aos anseios da sociedade, com precípuo fim de garantir o bom 
                              funcionamento da máquina administrativa, o que certamente refletirá nos serviços 
                              prestados aos munícipes de nossa cidade.

                              A presente proposição visa estabelecer o cargo de Ouvidor 
                              Municipal, em consonância com a Lei nº 1813/2022, que dispõe sobre a estrutura e 
                              funcionamento da Ouvidoria Municipal de Cunha. A criação do cargo de Ouvidor se faz 
                              necessária para garantir a efetividade das ações de escuta, atendimento e mediação entre 
                              o Poder Executivo e a população, fortalecendo a transparência, a participação social e a 
                              eficiência administrativa.
                              A Lei 1813/2022 já instituiu os princípios e as diretrizes que regem 
                              a Ouvidoria, estabelecendo seu papel fundamental na promoção do controle social e na 
                              fiscalização da gestão pública. No entanto, a ausência de um cargo específico de Ouvidor 
                              dificulta a operacionalização plena dessas funções, limitando a capacidade de atender às 
                              demandas da população de forma célere e qualificada.
                              Assim, a criação do cargo de Ouvidor Municipal proporcionará uma 
                              figura consolidada e habilitada para atuar como interlocutor entre o cidadão e a 
                              administração pública, promovendo a transparência, a imparcialidade e a melhoria 
                              contínua dos serviços públicos prestados pelo município de Cunha. Ademais, permitirá o 
                              cumprimento integral das disposições legais, promovendo a ampliação do controle social 
                              e reforçando a confiança da população nas instituições públicas locais.
                              Portanto, justifica-se a criação do cargo de Ouvidor Municipal como 
                              uma medida indispensável para o fortalecimento da governança, o aprimoramento da 
                              gestão pública e a efetividade na escuta das demandas sociais, contribuindo para a 
                              construção de uma administração mais transparente, participativa e responsável.
                              Ainda, submete-se a criação do cargo de Turismólogo Municipal 
                              justifica-se pela necessidade de fomentar, planejar e coordenar de forma estruturada e 
                              especializada as ações relativas ao turismo na esfera municipal, promovendo o 
                              desenvolvimento econômico, social e cultural da cidade.
                              Ao estabelecer esse cargo, a administração pública demonstra seu 
                              compromisso com a valorização do potencial turístico local, aprimorando a gestão de eventos, roteiros turísticos, capacitação de profissionais, preservação do patrimônio 
                              cultural e natural, além de estabelecer políticas que atraiam visitantes de forma 
                              sustentável.
                              A presença do Turismólogo Municipal permite uma atuação técnica 
                              e estratégica, contribuindo para a elaboração de projetos de incentivo ao turismo, 
                              captação de recursos, fortalecimento da identidade local e melhoria na qualidade dos 
                              serviços oferecidos aos turistas. Assim, essa figura profissional essencial promove o 
                              crescimento econômico, gera empregos, aumenta a arrecadação municipal e promove a 
                              valorização do destino turístico, alinhando-se às melhores práticas de gestão pública e ao 
                              desenvolvimento sustentável.
                              Diante do cenário urbano e regional, a criação do cargo é uma 
                              medida indispensável para estruturar e potencializar o turismo como vetor de 
                              desenvolvimento socioeconômico, garantindo que a cidade de Cunha esteja preparada 
                              para competir e se destacar no mercado turístico, atendendo às demandas atuais e futuras 
                              dessa importante atividade econômica.
                              Essas considerações, Senhor Presidente, revestem a proposta ora 
                              submetida à elevada apreciação de Vossa Excelência e seus pares, cuja implementação, 
                              em muito contribuirá para o fortalecimento da consecução das atividades, possibilitando 
                              ao Município, através de todos os seus Órgãos e Departamentos, garantir a prestação dos 
                              serviços públicos de uma forma mais eficiente, com a impessoalidade típica de qualquer 
                              Órgão de Estado. 
                              Atenciosamente,
                              Cunha, 29 de agosto de 2025.
                              Rodrigo Sérgio do Nascimento
                              Prefeito Municipal