Lei nº 1.755, de 17 de março de 2021
Revoga integralmente o(a)
Lei nº 1.533, de 23 de maio de 2017
Art. 1º.
Fica revogada a Lei Municipal nº 1.533/2017, passando assim a redação do artigo 3º da Lei Municipal a vigorar com sua antiga redação, qual seja:
Art. 3º.
O cargo efetivo de Procurador Jurídico, nível de referência 27, de provimento por concurso público, constante do Anexo 1 da Lei Municipal nº 664/93, passa de 02 (duas) para 04 (quatro) vagas.
Art. 2º.
A presente Lei entra em vigor nesta data, revogando-se expressamente a Lei nº 1533/2017 e todas as demais disposições em contrário.
Esse é um texto auxiliar, de mero conteúdo informativo. Não substitui o publicado por editais ou no diário oficial do Município