Lei nº 1.982, de 06 de agosto de 2025
Altera o(a)
Lei nº 1.425, de 24 de junho de 2015
Art. 1º.
Fica prorrogado até a data de 31 de dezembro de 2025, a vigência do Plano Municipal
de Educação – PME, aprovado pela Lei Municipal n° 1.425/2015, mantidas e observadas as exigências
constantes das disposições normativas e formalidades previstas na lei.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Esse é um texto auxiliar, de mero conteúdo informativo. Não substitui o publicado por editais ou no diário oficial do Município