Lei nº 1.981, de 06 de agosto de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1981

2025

6 de Agosto de 2025

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL À LEI ORÇAMENTÁRIA DO EXERCÍCIO DE 2025 PARA INCLUSÃO DE ELEMENTOS ECONÔMICOS COM FONTE DE RECURSO ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL À LEI ORÇAMENTÁRIA DO EXERCÍCIO DE 2025 PARA INCLUSÃO DE ELEMENTOS ECONÔMICOS COM FONTE DE RECURSO ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    RODRIGO SÉRGIO DO NASCIMENTO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CUNHA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizada a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), ao orçamento da Prefeitura Municipal, nos moldes dos artigos 41, II, 42 e 43 da Lei 4.320/64, incluindo nova atividade e elementos econômicos:
        Órgão: 06 – SERVIÇOS DE PROMOÇÃO SOCIAL 
        Unidade: 02 – Fundo Municipal de Assistência Social 
        Atividade: 2.055 – Manutenção das Ações Relacionadas a Programas do Estado
         
        3.3.90.30.00.00.00.00.0.02.510 – Material de Consumo8.000,00 
        3.3.90.39.00.00.00.00.0.02.510 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 52.000,00
        Total  60.000,00 
          Art. 2º. 
          O presente Crédito Especial será coberto com o excesso de arrecadação através do efetivo ingresso do recurso “Projeto Redescobrindo o Interior e Interior na Praia” do Governo do Estado de São Paulo, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
            Parágrafo único  
            Os recursos constarão obrigatoriamente do Decreto Executivo que proceder a abertura do Crédito Especial, nos termos do artigo 42 e 43 da Lei nº 4.320/64.
              Art. 3º. 
              O presente Crédito Especial será incluído na programação das ações contidas na Lei Orçamentária do exercício vigente.
                Art. 4º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

                   

                  Cunha, 06 de Agosto de 2025. 

                  Rodrigo Sérgio do Nascimento 
                  Prefeito Municipal 

                     

                    Esse é um texto auxiliar, de mero conteúdo informativo. Não substitui o publicado por editais ou no diário oficial do Município