Lei nº 1.981, de 06 de agosto de 2025
Altera o(a)
Lei nº 1.956, de 31 de dezembro de 2024
Art. 1º.
Fica autorizada a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 60.000,00
(sessenta mil reais), ao orçamento da Prefeitura Municipal, nos moldes dos artigos 41, II, 42
e 43 da Lei 4.320/64, incluindo nova atividade e elementos econômicos:
| Órgão: 06 – SERVIÇOS DE PROMOÇÃO SOCIAL Unidade: 02 – Fundo Municipal de Assistência Social Atividade: 2.055 – Manutenção das Ações Relacionadas a Programas do Estado | |
| 3.3.90.30.00.00.00.00.0.02.510 – Material de Consumo | 8.000,00 |
| 3.3.90.39.00.00.00.00.0.02.510 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 52.000,00 |
| Total | 60.000,00 |
Art. 2º.
O presente Crédito Especial será coberto com o excesso de arrecadação
através do efetivo ingresso do recurso “Projeto Redescobrindo o Interior e Interior na Praia”
do Governo do Estado de São Paulo, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
Parágrafo único
Os recursos constarão obrigatoriamente do Decreto Executivo
que proceder a abertura do Crédito Especial, nos termos do artigo 42 e 43 da Lei nº 4.320/64.
Art. 3º.
O presente Crédito Especial será incluído na programação das ações contidas
na Lei Orçamentária do exercício vigente.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Esse é um texto auxiliar, de mero conteúdo informativo. Não substitui o publicado por editais ou no diário oficial do Município