Lei nº 1.980, de 25 de junho de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1980

2025

25 de Junho de 2025

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL-LOA – PARA O EXERCÍCIO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL-LOA – PARA O EXERCÍCIO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    RODRIGO SÉRGIO DO NASCIMENTO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CUNHA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Suplementar ao orçamento da Prefeitura Municipal, nos moldes dos artigos 41, II, 42 e 43 da Lei 4.320/64, sob a seguinte classificação e fontes de recurso:

         

        Crédito Aberto: 

        Órgão

        10

        SERVIÇOS DE CULTURA E TURISMO

        Unidade Executora

        10.002

        GESTÕES DESTINADAS A CULTURA E TURISMO

        Atividade

        2.040

        MANUTENÇÃO E INCREMENTO AO TURISMO

        Recurso

        01.110

        3.3.90.39

        Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

        1.200.000,00

         

         

        Órgão

        11

        SERVIÇOS DE AGRICULTURA

        Unidade Executora

        11.001

        SETOR DE AGRICULTURA E EXTENSÃO RURAL

        Atividade

        2.041

        MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA PRODUÇÃO RURAL

        Recurso

        01.110

        3.3.90.39

        Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

        200.000,00

         

        Total do crédito aberto: 1.400.000,00

         

        Anulação da dotação

        Órgão

        10

        SERVIÇOS DE CULTURA E TURISMO

        Unidade Executora

        10.002

        GESTÕES DESTINADAS A CULTURA E TURISMO

        Atividade

        1.020

        INVESTIMENTO PARA O INCREMENTO DO TURISMO

        Recurso

        02.100

        4.4.90.51

        Obras e instalações

        1.400.000,00

         

          Art. 2º. 
          O presente Crédito Adicional será coberto com os recursos provenientes de Anulação total e parcial de dotações do orçamento vigente, nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei nº 4.320/64 conforme discriminado em cada item desta Lei.
            Parágrafo único  
            Os recursos constarão obrigatoriamente do Decreto Executivo que proceder a abertura do Crédito Adicional, nos termos do artigo 42 da Lei nº 4.320/64.
              Art. 3º. 
              O presente Crédito Adicional altera a LOA e será incluído na programação das ações contidas na LDO do presente exercício e no PPA vigente.
                Art. 4º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

                   

                  Cunha, 25 de junho de 2025. 

                  Rodrigo Sérgio do Nascimento 
                  Prefeito Municipal 

                     

                    Esse é um texto auxiliar, de mero conteúdo informativo. Não substitui o publicado por editais ou no diário oficial do Município